Meio Jurídico
Justiça Federal determina que instituições parem imediatamente a oferta ilegal de cursos de graduação no norte do Tocantins

Segundo a decisão liminar preferida nesta sexta-feira, 15, pelo juiz federal Eduardo de Melo Gama, titular da 1ª Vara Federal de Palmas (TO), o Instituto Líder, a Faculdade Integrada de Araguatins (Faiara), atual Faculdade Aberta do Tocantins, e a Faculdade Albert Einstein (Falbe) deverão cessar imediatamente a oferta ilegal dos cursos de graduação em Pedagogia e Educação Física oferecidos na região do Bico do Papagaio, norte do Tocantins. No caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária no valor de R$ 1.000,00.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) movido pela alegação de que os réus não possuem autorização, pelo MEC, para oferecerem cursos de graduação no Estado do Tocantins e exercem “essa atividade de maneira ilícita, omitindo, de maneira enganosa, aos consumidores, a informação de que estariam oferecendo cursos livres, os quais nutriam expectativa de uma graduação, a qual, sob o ponto de vista legal, não poderia ser obtida”.

Na ação, o Juiz Federal reforça que por não dependerem de autorização do MEC, os cursos de extensão são considerados "cursos livres", mas só podem ser oferecidos por entidades credenciadas como Instituições de Ensino Superior (IES), “pois os cursos de extensão se enquadram na classe de ensino superior, prevista no art. 44, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de modo que, para sua regular prestação, é necessário o devido credenciamento da instituição de ensino junto ao Ministério da Educação”.

As evidências juntadas ao processo indicam “fortes indícios de irregularidades na oferta de cursos de extensão/graduação, bem como a divulgação enganosa ou dúbia de oferecimento de curso de nível superior”, induzindo os alunos à crença de que estavam cursando uma graduação. No caso da oferta dos "cursos livres", por entidades não qualificadas como IES, não há possibilidade de expedição de qualquer espécie de diploma, “mas tão somente certificado de participação, que não possui valor de curso superior”.

Também são réus na ação a Fundação Educacional do Bico do Papagaio (Febip), mantenedora da Faiara, e a União Brasiliense de Ensino Superior e Pesquisa Eireli (Ubesp), mantenedora da Falbe. Conforme a liminar, os réus também deverão comunicar, no prazo de 10 dias, todos os alunos matriculados em seus cursos sobre a decisão.

Sem registro no MEC

Ainda de acordo com documentos apresentados na ação, a Faculdade Líber não possui registro no Sistema e-MEC. “Já as faculdades Faiara e Falbe, apesar de credenciadas, não possuem credenciamento para atuar na modalidade EAD de ensino, de modo que não poderiam ofertar cursos, inclusive de extensão, fora de suas sedes, nem tampouco terceirizar as atividades acadêmicas a instituição sem credenciamento”.

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