Economia
Contribuintes poderão solicitar e acompanhar o Refis por meio de ferramenta desenvolvida pela ATI
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Plataforma desenvolvida pela ATI otimizará o tempo dos contribuintes na solicitação e acompanhamento do Refis | Thaís Ramalho
Plataforma desenvolvida pela ATI otimizará o tempo dos contribuintes na solicitação e acompanhamento do Refis

Os contribuintes que possuem débitos tributários em atraso agora terão a oportunidade de fazer a solicitação e o acompanhamento do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) por meio do site https://refis.to.gov.br/, desenvolvido pela Agência de Tecnologia da Informação (ATI). A Medida Provisória (MP) nº 17, que institui o programa, foi assinada pelo governador Mauro Carlesse e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quinta-feira, 7. 

O Refis permitirá a quitação de débitos referentes ao Imposto Tributário Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCD) e de débitos não tributários e não inscritos na Dívida Ativa, como débitos do Procon, multas do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), da Agência Tocantinense de Regulação (ATR), do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e demais vinculados à receita estadual.

A novidade é que, com a plataforma desenvolvida pela ATI, os contribuintes não precisarão mais se dirigir à uma agência de atendimento para fazer o pedido e o acompanhamento do Refis. Nesse sentido, a Agência já treinou os servidores da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e das agências para manusear a ferramenta.

“O Refis era bastante esperado pelos contribuintes que poderão ter, com o empenho do Governo do Tocantins, a oportunidade de quitar essas dívidas tributárias e o acesso a uma ferramenta eficaz e completa para otimizar o tempo dos cidadãos e facilitar todo o processo de pagamento dessas dívidas”, assegura o presidente da ATI, Thiago Maciel.

Descontos

A MP prevê a redução de 95% de redução sobre multas moratórias e juros. Para os débitos tributários, desde que não inscritos na Dívida Ativa, o desconto sobre juros é de até 95%. Em caso de parcelamento, o desconto poderá ser de 70% a 90%, podendo ser dividido em até 72 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com exceção da primeira parcela que terá valor de 10%.

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