Polí­tica
Aprovado PL de Tiago Dimas que repassa responsabilidade de pagamento salarial de grávidas afastadas ao governo federal
Foto:Jeremias Alves/Liderança Solidariedade
Jeremias Alves/Liderança Solidariedade

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira, 6 de outubro, o Projeto de Lei 2.058/2021, de autoria do deputado federal Tiago Dimas (SD-TO) que prevê alívio para os pequenos e médios empresários do País, com garantia de remuneração total para todas as empregadas grávidas que precisarem ser afastadas do trabalho durante a pandemia da covid-19. Agora, o projeto vai para apreciação do Senado e, caso também seja aprovado lá, depois precisa de sanção presidencial para virar lei.

Pela proposta, as mulheres grávidas que ainda têm de ser afastadas do trabalho e não têm a possibilidade de cumprir suas funções de forma remota, serão remuneradas via extensão do salário-maternidade, pago pelo governo federal via o sistema de Previdência. Esse afastamento perdura até ter o esquema de vacinação completo contra a Covid-19.

Alterando a Lei n° 14.151/2021, o PL 2.058 também prevê que as grávidas já completamente imunizadas contra a Covid-19 voltem ao trabalho presencial. “Nós, com muito mérito, tínhamos aprovado no auge da pandemia a Lei 14.151 que afastava todas as grávidas do trabalho e mantinham seus direitos. Porém, a responsabilidade ficava toda com os empresários, que já tinham faturamento reduzido na pandemia. Os pequenos e os micros não têm como bancar o salário da grávida afastada e ainda da pessoa que a substitui. Isso acaba prejudicando as mulheres, pois o empresário fica muito receoso em contratá-las, além de provocar demissões femininas”, destacou Tiago Dimas.

Quando a Lei 14.151 foi aprovada, em abril de 2021, a quantidade de mortes diárias por Covid-19 no país passava das 2.600. Hoje, a realidade é completamente diferente, com a média de óbitos diárias por Covid-19 perto de 500 e tendência de queda por causa do avanço da vacinação no país.

O projeto foi relatado pela deputada Paulo Belmonte (Cidadania-DF). A tramitação na Câmara durou vários meses, com a proposta sendo debatida e aperfeiçoada por parlamentares de todas as correntes políticas e de vários estados do Brasil.

(Foto: Jeremias Alves)

Volta ao trabalho das grávidas vacinadas

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), e garante o afastamento se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada (15 dias após a segunda dose). Hoje não há esse critério e todas são afastadas com ônus para as empresas.

Pelo projeto, exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:

- encerramento do estado de emergência;
- após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
- se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou
- se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.
Para a relatora, o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da imunização e também resolve o problema do setor produtivo.
Já o autor destacou as vantagens da solução encontrada. “O projeto assegura a saúde das gestantes e o afastamento dos casos necessários com sua renda integral, mas temos que tomar uma medida porque o empresário que está lá na ponta, tendo que garantir o salário do afastamento da gestante e contratando a substituta, não aguenta continuar pagando por isso”, ponderou Tiago Dimas.

Gravidez de risco protegida

Caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.

Nesse caso, a gestante terá garantido o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei. (Com informações da Câmara dos Deputados)

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