Opinião
Um novo sistema eleitoral forjado na calada da noite
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A polêmica em torno dos valores destinados ao Fundo Eleitoral no País parece não ter fim. Além da dúvida de qual será o caminho tomado pelo presidente em vetar ou não o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, aprovado pelo Congresso Nacional antes do recesso parlamentar, autoriza a previsão de R$ 5,7 bilhões para o fundo eleitoral, quase o triplo do valor destinado às campanhas políticas em 2018, agora, segundo matéria do jornal Folha de S. Paulo, os parlamentares se movimentam nos bastidores de Brasília para votar um novo projeto com objetivo de afrouxar a fiscalização dos gastos com o fundo partidário. Essa possibilidade está abarcada no texto do novo Código Eleitoral. 

O novo projeto, em resumo, permite que os partidos utilizem o Fundo Partidário para qualquer tipo de despesa, como propagandas políticas, transporte aéreo e na compra de bens móveis e imóveis. Além de dificultar a fiscalização das contas partidárias, com o fim do sistema próprio da Justiça Eleitoral e que permite que os partidos contratem empresas privadas de auditoria, que irão encaminhar um relatório à Justiça Federal.

O texto é da senadora Soraya Santos (PL-RJ) e tudo indica que será votado em paralelo com outras questões polêmicas, como, por exemplo o voto impresso. Caso aprovado ficará muito difícil a fiscalização das contas de partidos e candidatos. Ou seja, será uma verdadeira “farra” com o dinheiro público, na medida em que estabelece um sistema genérico de prestação de contas da Receita Federal, que funciona como um livro contábil em que o partido ou o candidato anotam o tipo de gasto que efetuaram. Sem qualquer padrão, inviabilizando a verificação de todas as movimentações dos partidos e candidatos. Na prática, a Justiça Eleitoral ficaria sem condições de fazer a fiscalização adequada dos recursos públicos recebidos pelos partidos. 

Ressalte-se, ainda, o abolitio criminis de alguns tipos penais eleitorais, dentre os crimes de bocas de urna e o de transporte irregular de eleitores. Todas essas ações deixariam de ser crime eleitoral e passariam a ser infrações da área civil. O texto do novo código está pronto para ser votado no plenário da Câmara. Caso seja aprovado antes de um ano das eleições em ambas as casas, valerá para as eleições de 2022.

Ações já tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o aumento abusivo do Fundo Eleitoral. Com absoluta certeza novas ações devem ser manejadas se as alterações forem aprovadas. Temos que ficar atentos porque essas discussões estão ocorrendo na calada da noite, em sessões que invadem a madrugada, com um acirramento inexplicável. Interessam a quem essas alterações precipitadas?

*Marcelo Aith é advogado, Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca e professor convidado da Escola Paulista de Direito.

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