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Sentença obriga o Estado a corrigir irregularidades nos serviços do Hospital Geral de Palmas
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André Araújo

A justiça proferiu, na última quinta-feira, 17, sentença decorrente de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e pela Defensoria Pública Estadual (DPE) que obriga o Estado a regularizar os serviços do Hospital Geral de Palmas visando corrigir uma série de irregularidades identificadas em vistorias realizadas pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).

Os relatórios produzidos pelo CRM, que fundamentaram a ação civil pública, informam a precariedade das condições estruturais do Centro Cirúrgico da Sala de Recuperação Pós-Anestésica (SRPA), conhecido como “Sala vermelha”, e a escassez de medicamentos, insumos, equipamentos e enxoval hospitalar.

Conforme a ação civil pública, a realidade encontrada no HGP afronta as normas e os parâmetros técnicos que regem a organização e o funcionamento das unidades hospitalares, tendo como reflexos a existência de demanda reprimida por cirurgias, altas taxas de ocupação de leitos, baixa resolutividade, danos à saúde e à vida dos pacientes, entre outras situações de grave repercussão social.

Na sentença, o juiz da Vara da Saúde de Palmas obriga o Estado a regularizar a prestação do serviço hospitalar, a partir de providências concretas de organização e estruturação dos centros cirúrgicos, Sala de Recuperação Pós- Anestésica (SRPA) e das unidades de internação, bem como a manutenção do estoque de materiais, insumos, medicamentos e instrumentos cirúrgicos do hospital, com garantia de realização das cirurgias em tempo razoável e da vazão da demanda reprimida por cirurgias.

Em razão das vistorias do CRM terem sido realizadas em 2019, a Justiça determinou a realização de nova fiscalização pelo Conselho, para se verificar a situação atual da unidade hospitalar, identificando as irregularidades que tenham sido sanadas e eventuais novos problemas – como a superlotação dos leitos e a presença de pacientes nos corredores, o que acarreta aumento dos riscos de contaminação hospitalar.

Nesta mesma ação judicial, o MPTO obteve decisão favorável anteriormente, no mês de maio, em que foi determinado o bloqueio de valores das contas do Estado para a aquisição materiais que se encontravam em falta ou com estoque crítico no HGP, em especial, insumos utilizados em procedimentos de traqueostomia e intubação de pacientes. Na época, foi alertado pela promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro sobre os graves riscos das intubações realizadas com materiais de tamanho diferente do que foi prescrito. (MPTO)

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