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Judiciário tocantinense atuará com 25% dos servidores presenciais a partir de 3 de maio até dia 31
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O atual cenário do quadro de saúde pública em que se verifica uma sensível melhora no panorama do contágio pelo novo coronavírus levou o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) a estabelecer a retomada das atividades presenciais, com 25% dos usuários internos, a partir da próxima segunda-feira (3/5) até o próximo dia 31 de maio.

Assinada pelo presidente do TJTO, desembargador João Rigo Guimarães, e pela corregedora-geral da Justiça, desembargadora Etelvina Maria Felipe Sampaio, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a Portaria Conjunta Nº 13/2021 ressalta que, no percentual acima referido, não se incluem "os servidores pertencentes ao grupo de risco e aqueles que detenham a guarda de crianças em idade escolar até 12 (doze) anos, sendo que neste último caso poderá haver a análise situacional no caso concreto".

Estabelece também que o "quantitativo remanescente dos usuários internos deverá permanecer em regime de teletrabalho compulsório até nova determinação". 

E que os diretores de Foro, desembargadores e as diretorias competentes das demais unidades "deverão encaminhar à Presidência, no prazo improrrogável de 48 horas, lista contendo o nome dos 25% dos servidores que retornarão ao regime de trabalho presencial, em cada unidade judicial ou administrativa, cabendo-lhes fiscalizar o cumprimento dos protocolos de segurança e garantir as medidas de segurança sanitária adequadas".

A portaria frisa ainda que os magistrados possuem autonomia, no âmbito de suas jurisdições, para em casos excepcionais, autorizar o comparecimento das partes ao fórum a fim de evitar a frustação de ato designado para realização por videoconferência, "resguardadas as medidas sanitárias pertinentes e vedada a concentração de audiências no mesmo local, nos termos do artigo 5º, §§ 3º e 5º, da Portaria Conjunta 11/2.021 Presidência/CGJ". 

A portaria, que alerta que todas as providências adotadas em âmbito local deverão ser comunicadas à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria-Geral da Justiça, determina também que, durante a sua vigência, ficam suspensos "os atos processuais que importem em comparecimento pessoal pelos reeducandos e processados perante o juízo criminal competente ou perante a Central de Penas e Medidas Alternativas (Cepema), que estiverem em cumprimento de pena em regime aberto, semiaberto, liberdade condicional ou de medida despenalizadora como suspensão condicional do processo, pena ou transação penal".

Mandados

Ainda de acordo com a portaria, fica decretada a retomada da "regular distribuição e do cumprimento dos mandados aos Oficiais de Justiça/Avaliadores, preferencialmente nos termos da Portaria Conjunta 11/2021 Presidência/CGJ, mantendo suspenso o cumprimento dos mandados não urgentes que foram expedidos para cumprimento presencial". A portaria, que determina o retorno do cumprimento de mandados expedidos para atos de constrição, estabelece também, no Art. 5º,   o atendimento previsto no §3º do art. 4º da Portaria Conjunta nº 23/2020 se dará exclusivamente de forma virtual, no período das   12 às 18 horas.

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