Meio Jurídico
Ex-Prefeito de Brejinho de Nazaré é condenado em Ação movida pelo Ministério Público

A Justiça acolheu os pedidos do Ministério Público do Tocantins (MPTO) contidos em Ação Civil Pública (ACP) e condenou, na última quarta-feira, 14, por improbidade administrativa, decorrente de fraude em licitação, o ex-prefeito de Brejinho de Nazaré, Luiz Antônio Alves Sequetim; o sócio dele, Nazaré Siqueira Gomes, e sua esposa, Marlene Aires de Sousa; José Cardoso Teixeira e Gildeny Gomes Aguiar; bem como empresas Aires de Souza-ME e G.J de Aguiar e Cia Ltda, pessoas jurídicas de sua propriedade envolvidas no esquema que causou prejuízo aos cofres públicos superiores a R$ 140 mil reais. A ação foi proposta pela 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional em 2012.

Segundo o apurado, Sequetim, prefeito entre os anos de 2009 e 2012, adquiria produtos alimentícios e de limpeza para a Prefeitura de Brejinho de Nazaré em supermercado que pertencia à esposa do sócio Nazaré Siqueira, com o registro de MM Marlene Aires, empresa essa vencedora de todas as licitações, mas que de fato era administrada por Nazaré, que também possuía a empresa Gomes e Sequetim, esta em sociedade com o prefeito.

Destaca-se que tanto a MM Marlene Aires quanto a Gomes e Sequetim eram sediadas no mesmo endereço, onde funcionava apenas um depósito, e possuíam a mesma contadora. 

Na análise técnica de seis procedimentos licitatórios na modalidade carta-convite realizados em 2011, foram identificadas propostas de apenas três empresas, Marlene Aires de Souza -ME (C.A atacadista), Comercial Cardoso e a G.J de Aguiar & Cia Ltda (Irmãos Unidos Embalagens & Cia), sendo a empresa Marlene Aires de Souza-ME vencedora de todas os certames.

Constatou-se, dessa forma, que não havia uma competição real entre as empresas, evidenciando-se a fraude conhecida com proposta de “cobertura”, ilicitude esta  confessada pelo proprietário da empresa Comercial Cardoso, José Cardoso, durante a apuração dos fatos. Os seis contratos oriundos do esquema beneficiaram indevidamente a empresa Marlene Aires de Sousa-ME em pelo menos R$ 141.503,38.

Diante dos fatos, a Justiça condenou todos os envolvidos por ato de improbidade administrativa, sendo determinada a pena de suspensão dos direitos políticos por seis anos, proibição de contratar com o poder público e receber incentivos fiscais, o pagamento de multa civil no valor de R$ 283 mil, a ser dividido igualmente entre os requeridos e, por fim, o ressarcimento do dano causado ao Município de Brejinho de Nazaré, no valor de R$ 141.503,38,  com as devidas correções monetárias, a ser suportado pelo ex-prefeito, o seu sócio e a empresa beneficiada.

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