Meio Jurídico
Defensoria orienta pacientes de câncer sobre direitos e benefícios que lhes são assegurados

Muitos pacientes de câncer não sabem, mas além do direito básico de acesso ao tratamento de saúde, existe uma série de outros direitos e também de benefícios que podem auxiliar no tratamento e também, de diferentes maneiras, para mais qualidade de vida do paciente. A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) orienta sobre esses direitos para que todos e todas conheçam e os pacientes hipossuficientes possam contar com a assistência jurídica integral e gratuita da Instituição para terem assegurado essas garantias.

Coordenador da Central de Atendimento à Saúde (CAS) da Defensoria Pública, o defensor público Arthur Luiz Pádua Marques explica que direitos de pacientes com câncer são garantidos por leis, em todo o País, e entre esses direitos estão o diagnóstico, tratamento e Tratamento Fora de Domicílio (TFD) gratuitos pelo Sistema Único de Saúde (SUS); cirurgia de reconstrução mamária; entre outros diretamente relacionados a área da saúde.

A Lei n° 12.732/2012 determina que o primeiro tratamento de câncer deve ser ofertado no prazo de até 60 dias. “O tempo é fator determinante para que o tratamento para pessoas portadoras de câncer seja efetivo ou não. Por isso, o diagnóstico precoce é um dos principais direitos adquiridos e a primeira etapa para que os bons resultados sejam alcançados para se evitar que a doença avance”, disse o Defensor Público.

Outros direitos

Um dos direitos adquiridos é de que pacientes de câncer têm prioridade no andamento judiciário. A pessoa, caso tenha interesse na agilidade de seu processo, deverá requerer ao juiz ou autoridade responsável pelo processamento do pedido, o benefício de andamento prioritário, comprovando o diagnóstico de câncer (relatório médico e laudo do exame anatomopatológico). O pedido deve ser feito em âmbito judicial pelo defensor público que cuida do processo e depende de despacho do juiz.

Também existe o benefício da isenção do pagamento do Imposto de Renda (IR), exclusivo para o período de tratamento do paciente. Para solicitar a isenção, a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.) munido de requerimento fornecido pela Receita Federal. A doença será comprovada por meio de laudo médico, que é emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle.

Outra possibilidade é a de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e desconto em tarifas na conta de fornecimento de energia elétrica também estão entre os direitos para as pessoas com câncer. “São direitos criados visando garantir a dignidade para as pessoas nesse momento em que há gastos e restrições em vários aspectos para os pacientes com câncer”, afirma Arthur Pádua.

Atendimento

Pessoas com perfil de assistidas da Defensoria podem e devem procurar a Instituição para atendimentos jurídicos na área da saúde e em quaisquer outras áreas e assuntos relacionados à garantia de direitos. O atendimento é feito por telefone, WhatsApp e/ou email.

A Central de Relacionamento com o Cidadão possui o serviço “Alô, Defensoria” com ligações gratuitas pelo número 0800 644 8580 para ligações feitas de Palmas, Miracema do Tocantins, Tocantínia, Lajeado, Miranorte, Barrolândia, Rio dos Bois, Dois Irmãos do Tocantins,  Novo Acordo, Santa Tereza do Tocantins, Lagoa do Tocantins, São Félix do Tocantins, Aparecida do Rio Negro, Lizarda, Rio do Sono).

Para outras cidades do Tocantins, os contatos do atendimento estão disponíveis no site da Instituição (www.defensoria.to.def.br).

Os atendimentos são feitos de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14 às 17 horas. Em feriados, finais de semana e dias de ponto facultativo, o atendimento é feito no mesmo horário do expediente, mas por meio de outros contatos disponíveis em https://plantao.defensoria.to.def.br/.

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