Palmas
Prefeitura derruba na justiça obrigatoriedade de prestar contas de gastos da saúde a cada 3 meses à Câmara
Foto:Regiane Rocha
Regiane Rocha

A Prefeitura de Palmas conseguiu derrubar na justiça a obrigatoriedade de prestar contas de gastos da saúde a cada 3 meses à Câmara de Vereadores. A decisão liminar é do juiz William Trigilio da Silva, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas.

Segundo a Procuradoria-Geral do Município de Palmas (PGM), a obrigatoriedade havia sido criada pela Assembleia Legislativa do Tocantins (AL-TO) ao aprovar a prorrogação do decreto de calamidade pública do município em razão da pandemia.

Assim, a Assembleia Legislativa, condicionou o reconhecimento da situação de calamidade à obrigação de prestação de contas trimestral à Câmara Municipal de Palmas, em audiência pública. “Tal previsão é nula por afronta à Constituição Federal e à legislação federal sobre o tema (vício de forma e iniciativa) e impõe obrigação desproporcional ao Município de Palmas”, informou a PGM, autora da ação.

A Procuradoria também argumentou que a União não previu, em momento algum, a obrigação de prestar contas mensalmente e em audiência pública nas hipóteses de decretação de calamidade pública reconhecida pelo Legislativo. “O art. 3º do referido decreto, segundo a ação, fere o pacto federativo, uma vez que o Poder Legislativo Estadual estabeleceu obrigação de prestar contas para o Poder Executivo Municipal, configurando clara ingerência nas contas municipais, quando a Constituição Federal prevê que a fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal.”

Para a PGM, a obrigação de prestação de contas trimestral apenas dificultaria e tornaria menos eficiente o combate à pandemia na capital. Ao acolher o pedido da Procuradoria, o juiz reconheceu a falta de competência da AL no assunto. “Entendo que que a legislação não confere ao Poder Legislativo estadual competência para impor, em acréscimo ao reconhecimento da situação de calamidade, obrigação de prestação de contas nos moldes em que efetuado ao município.”

O magistrado também concluiu que cabe ao Legislativo Estadual apenas reconhecer ou não o estado de calamidade aos municípios. “Apreciado o pedido do Município ou do Estado, a Assembleia Legislativa definirá se reconhece ou não o estado de calamidade pública, em outras palavras, se aprova ou não o decreto de calamidade do Poder Executivo, podendo, portanto, caso entenda por insuficientes as provas apresentadas, solicitar novas informações antes de se pronunciar pelo reconhecimento”, concluiu. (Com informações da Associação dos Procuradores Municipais de Palmas - APROMP)

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