Estado
Com índice da LRF de 42,14%, Sisepe defende que o Governo tem que retomar a implementação das progressões

O Relatório de Gestão Fiscal (RGF), 2º Quadrimestre, informa que o Governo do Estado utilizou 42,14% da Receita Corrente Líquida (RCL) em gasto com pessoal, abaixo do limite de alerta (44,10%) da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), um índice não alcançado desde 2006. O principal argumento apresentado pelo governador Mauro Carlesse para a criação da Lei 3.462/2019, suspendendo as progressões dos servidores públicos do Estado do Tocantins, foi a necessidade de garantir o equilíbrio fiscal e o cumprimento do índice da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ficar abaixo do índice de 49% com o custo da folha de pagamento em comparação a RCL. O relatório foi publicado no Diário Oficial do Estado desta última quarta-feira, 30 de setembro.

“Diante desse relatório e da previsão da lei que suspendeu as progressões, o equilíbrio fiscal foi alcançado e as implementações da evolução funcional devem ser retomadas, cumprindo a legislação”, pontua o presidente do Sindicato dos servidores Públicos do Estado do Tocantins (SISEPE-TO), Cleiton Pinheiro. O artigo 2º, da Lei 3.462/2019, estabelece que havendo a demonstração do cumprimento do limite prudencial de gastos com pessoal (46,55%) da LRF, a suspensão deverá ser reavaliada. Outra prova da condição financeira do governo do Estado é o ressarcimento de 40% do salário, pago no último mês, ao primeiro e segundo escalão, os amigos do rei.

Segundo o Sisepe, o Ministério Público Federal avalia que a suspensão das progressões dos servidores públicos do Governo do Estado é inconstitucional, pois descumpre as medidas previstas na Constituição Federal e LRF para redução de gastos com pessoal. E, o procurador-geral da República, Augusto Aras, frisa que as progressões conquistadas antes da suspensão deverão ser mantidas, o que não vem ocorrendo. O MPF destaca que as medidas que deveriam ter sido adotadas pelo governador Carlesse era reduzir os cargos em comissão e exonerar os servidores não estáveis, em último caso, demitir os servidores estáveis. Não existe previsão na LRF de suspensão da progressão funcional dos servidores.

“Apesar das leis serem claras e termos diversos julgados da Justiça, estabelecendo que o descumprimento da LRF não é motivo para a não concessão de data-base e progressão, o governo do Estado, independente do governador, nos últimos anos não tem cumprindo com os direitos legais dos servidores públicos. Para assegurar o direito dos seus sindicalizados, o Sisepe já ingressou com milhares de ações judiciais. Mas, lembrando que outubro é o mês do servidor público, solicitamos ao governador Carlesse que cumpra o que as leis estabelecem. Exigimos o cumprimento dos direitos legais dos servidores públicos, nada mais e nada menos”, pondera Cleiton Pinheiro.

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