Meio Ambiente
MPTO apresenta negativa a pedido de associação rural para prorrogação de captação de água
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O Ministério Público do Tocantins (MPTO) apresentou na última segunda-feira, 10, manifestação contrária ao pedido da Associação de Produtores Rurais do Sudoeste do Tocantins (Aproest) para prorrogação genérica de captação de recursos hídricos na Bacia Hidrográfica do Rio Formoso, após o dia 15 de agosto. Essa é a data limite para o início do período de suspensão de captação de água dos rios da Bacia do Rio Formoso, conforme acordo judicial estabelecido no âmbito de uma ação civil pública proposta pelo MPTO.

Estudos apresentados pelo Centro de Apoio Operacional de Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente (Caoma) do MPTO indicam que a vazão do Rio Formoso não aumenta após o período de estiagem, mesmo que o período chuvoso tenha sido intenso. Esse foi um dos motivos que levou a Justiça Estadual a suspender a captação de recursos hídricos no período de julho a outubro, principalmente para projetos agroindustriais de larga escala.

De acordo com o procurador de Justiça e coordenador do Caoma, José Maria da Silva Júnior, há anos os pedidos de captação de recursos hídricos são prorrogados e se estendem além do prazo das outorgas originais emitidas pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). O procurador reforça que a captação de água irregular, no período em que os rios da Bacia do Rio Araguaia e do Rio Formoso sofrem com secas terríveis, agrava o problema e coloca em risco a fauna, a flora e as populações hipossuficientes locais.

Manifestação do MP

Em sua manifestação, o promotor de Justiça Regional Ambiental do Alto e Médio Araguaia, Francisco Brandes Júnior, afirma haver estranheza no pedido genérico da Aproest, considerando que a maior parte dos produtores rurais da região já programaram o seu plantio para atender às exigências judiciais e o marco temporal de 15 de agosto.

Ainda na manifestação, o promotor requisitou a quebra do sigilo de dados das contas e dos medidores de energia das bombas dos produtores rurais cadastrados junto à concessionária de energia elétrica, nos anos de 2018, 2019 e 2020, nos meses de julho, agosto e setembro. O objetivo é apurar responsabilidades pelos possíveis danos ambientais causados pelo não cumprimento das decisões judiciais, normas e legislações ambientais vigentes.

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