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Ex-prefeito de Silvanópolis e seu irmão são condenados por improbidade administrativa
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Atendendo ao pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça Estadual condenou o ex-prefeito de Silvanópolis Bernardo Siqueira Filho, bem como o seu irmão e ex-secretário municipal de Administração da cidade, Pedro Siqueira Rosa, a ressarcir aos cofres públicos cerca de R$ 730 mil por ato de improbidade administrativa relacionado à aquisição irregular de combustíveis, pagos com recursos do Tesouro Municipal.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Porto Nacional, no ano de 2012 o então prefeito de Silvanópolis e o secretário de Administração da cidade gastaram R$ 728.637,68 com aquisição de combustíveis sem licitação, para supostamente abastecer a frota municipal, composta, na época, de 18 veículos oficiais. Para a Promotoria, a quantidade de combustíveis, bastante superior ao que seria necessário para uso nesses veículos, confirma a denúncia do vereador municipal Rogério Gomes Miranda, de que os irmãos estavam autorizando o abastecimento de veículos particulares, o qual era pago pela Prefeitura.

Durante as investigações, segundo o promotor de Justiça Vinícius de Oliveira, o Ministério Público verificou que houve extravio de notas fiscais, requisições, empenhos e recibos referente às vultuosas aquisições de gasolina e diesel. “Isso nos leva a crer que os documentos relacionados à compra de combustíveis foram deliberadamente retirados dos arquivos da Prefeitura pelos requeridos, como forma de dificultar a comprovação dos gastos irregulares. Uma boa parte dos combustíveis comprados era destinada ao abastecimento de veículos particulares”, reforçou.

Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado apontou que a denúncia é procedente, considerando o valor elevado de consumo de combustíveis e a falta de controle de quilometragem dos veículos oficiais de Silvanópolis. A análise do MPTO demonstrou que seria necessário que cada um dos sete veículos movidos a gasolina que compõem a frota percorresse 32 mil quilômetros, em 2012, para justificar a quantidade de combustível adquirida.

Na decisão, publicada em 12 de maio, a Justiça Estadual também suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito Bernardo Siqueira Filho e do ex-secretário Pedro Siqueira por cinco anos, a contar da data do trânsito em julgado da decisão, além de proibir a contratação com o Poder Público por igual período. Os dois ainda foram condenados ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano causado aos cofres públicos, que corresponde a aproximadamente R$ 1,5 milhão para cada um dos requeridos. (MP/TO)

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