Polí­tica
Combate ao coronavírus poderá ter R$ 2 bilhões do Fundo Eleitoral, define relator
Foto:Pedro França/Agência Senado
O senador Eduardo Gomes é relator da MP que destina recursos a ministérios para ações contra Covid-19   | Pedro França/Agência Senado
O senador Eduardo Gomes é relator da MP que destina recursos a ministérios para ações contra Covid-19

O senador Eduardo Gomes (MDB-TO), líder do Governo no Congresso Nacional, apresentou nesta última quinta-feira (26) à Comissão Mista de Orçamento (CMO) o relatório da Medida Provisória (MP) 924/2020, que abre crédito extraordinário de R$ 5 bilhões para os Ministérios da Educação e da Saúde desenvolverem ações de combate ao coronavírus. O relator acatou parcialmente uma emenda do líder da Rede, senador Randolfe Rodrigues (AP), que autoriza o Poder Executivo a remanejar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (o Fundo Eleitoral) para enfrentar o impacto da Covid-19 na saúde pública e na economia.

O Orçamento de 2020 reserva R$ 2 bilhões para o Fundo Eleitoral. Segundo o relator, caso a evolução da pandemia no Brasil impeça as eleições municipais de outubro, o dinheiro deve ser bloqueado e usado para combater o coronavírus, tratar os doentes e complementar a renda de pessoas prejudicadas pelo estado de calamidade. “Diante do cenário vivenciado pelo país com a chegada da covid-19, há fundadas incertezas quanto à viabilidade de ser realizado esse pleito eleitoral. Por essa razão, entendo que, caso o agravamento da crise econômico-social decorrente da pandemia nos imponha o adiamento das eleições municipais, as dotações destinadas ao Fundo Especial de Financiamento de Campanhas deixam de fazer sentido”, argumenta Eduardo Gomes.

A medida provisória recebeu 20 emendas, mas apenas a de Randolfe Rodrigues foi acatada pelo relator, parcialmente. Randolfe sugeria ainda que, além dos recursos do Fundo Eleitoral, também os do Fundo Partidário fossem remanejados para o combate à covid-19, proposta rejeitada pelo relator. A emenda não condicionava o remanejamento de recursos à suspensão das eleições.

“Sabemos que os recursos públicos financeiros são finitos e devem atender, em primeiro lugar, ao interesse da coletividade. E, neste momento, o maior interesse reside no enfrentamento desta pandemia, tanto no que tange à proteção da saúde coletiva e individual, como nos seus efeitos econômicos. Cabe a nós, parlamentares, colaborarmos no que for possível para minimizar o sofrimento pelo qual milhares de cidadãos brasileiros passarão ao longo dos meses vindouros”, argumenta o autor da emenda.

Editada no dia 13 de março, a medida provisória deveria ser votada primeiro na CMO e, depois, na Câmara e no Senado. Mas como o mandato dos senadores e deputados na comissão termina na terça-feira (31) e não estão previstas reuniões do colegiado, é possível que o relatório de Eduardo Gomes seja analisado diretamente nos Plenários das duas Casas.

Hospitais

A MP 924/2020 libera R$ 4,83 bilhões para o Ministério da Saúde. São R$ 4,81 bilhões para o Fundo Nacional de Saúde e R$ 20 milhões para a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). O dinheiro deve ser usado na compra de equipamentos de proteção individual e testes para detecção do covid-19, treinamento e capacitação de agentes de saúde e oferta de leitos de unidade de terapia intensiva. Além disso, estados, Distrito Federal e municípios devem receber parte dos recursos para medidas de assistência à saúde.

O Ministério da Educação, ao qual são vinculados os hospitais universitários, fica com R$ 261 milhões para a aquisição de insumos hospitalares. O Hospital de Clínicas de Porto Alegre recebe R$ 57 milhões, e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), responsável pela administração de 40 hospitais universitários, com R$ 204 milhões. (Agência Senado com informações da Agência Câmara de Notícias)

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