Meio Jurídico
TJTO suspende sessões judiciais e administrativas do Pleno e das Câmaras
Foto:Rondinelli Ribeiro
Rondinelli Ribeiro

“Ficam suspensas até o dia 31 de março de 2020 as sessões de julgamento administrativas e judiciais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, assim como as audiências cíveis e criminais, à exceção dos casos considerados urgentes”, determina o Artigo 7º da Portaria Nº 001, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador João Rigo Guimarães, e publicada nesta terça-feira, 17, considerando, entre outras diretrizes, a Portaria nº 52, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do CNJ, medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19).

O art.7º ainda ressalta que, nos casos de audiências que o magistrado considerar urgentes, a recomendação é que estas sejam realizadas, preferencialmente, via videoconferência.  Em caso de impossibilidade em realizá-las por esse canal, que apenas o representante do Ministério Público, as partes e os advogados ou defensores públicos vinculados aos processos tenham acesso à sala de audiência.

Além de recomendar magistrados, servidores do Judiciário e delegatários dos serviços extrajudiciais a adotarem “de higiene básica e a ampliação de rotinas de limpeza”, a Portaria determina, também pelo mesmo período, o teletrabalho como regime preferencial no Judiciário, estabelecendo ainda que unidades judiciárias e administrativas deverão funcionar com o mínimo de servidores e estagiários necessários ao atendimento presencial, em sistema de rodízio, sem prejuízo da adequada prestação dos serviços, cabendo aos chefes imediatos determinar os critérios de rodízio.

Já em seu artigo 4º, a Portaria lembra que “aqueles que estiverem no regime de teletrabalho deverão permanecer no Estado do Tocantins e poderão, no interesse da Administração e a qualquer momento, serem convocados para atividade presencial”.

Acesso ao Judiciário

Enquanto o artigo 5º estabelece que, caso necessário, o acesso às dependências do Tribunal de Justiça e Comarcas, se necessário, fica restrito a, entre outros, desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e procuradores, agentes penitenciários, policiais militares e civis; profissionais de imprensa; e jurados, partes e testemunhas, estritamente para comparecer aos atos processuais para os quais foram convocados.

Ficam temporariamente suspensos, de acordo com o art. 6º, o atendimento presencial ao público externo que possa ser prestado pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone; as apresentações em Juízo dos apenados no regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo; o acesso do público externo aos caixas eletrônicos existentes nas dependências do Poder Judiciário.

Também fica temporariamente suspensa a entrada de público externo nas lanchonetes e cantinas do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e a realização, nas dependências do Poder Judiciário, de quaisquer eventos coletivos que não guardem relação direta com as atividades jurisdicionais.

A portaria, em seu art. 8º, suspende a realização de eventos que ultrapassem 100 participantes , em todas as Comarcas, inclusive a cerimônia de abertura da correição ordinária anual da Comarca de Palmas, designada para o dia 23 de março do ano em curso.

Já durante as correições ordinárias, art.9º estabelece que as reuniões da equipe de correição da corregedoria com os magistrados e servidores serão realizadas por videoconferência, conforme cronograma a ser informado no respectivo processo administrativo.

A Portaria nº 001 adota medidas complementares às estabelecidas pelo Decreto Judiciário nº 109, do último dia 13 de março, assinada pelo presidente do TJTO, Helvécio de Brito Maia Neto, estabelecendo medidas temporárias de prevenção da disseminação do coronavírus (Covid-19), como a adoção do trabalho remoto, que devem vigorar até 30 de abril próximo.

Confira íntegra da portaria aqui.     

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