Meio Ambiente
TAC proposto pelo Ministério Público visa recuperação de áreas degradadas em São Félix do Tocantins
TAC foi assinado pela promotora de Justiça Renata Castro Rampanelli Cisi e o prefeito Marlem Ribeiro Rodrigues
TAC foi assinado pela promotora de Justiça Renata Castro Rampanelli Cisi e o prefeito Marlem Ribeiro Rodrigues

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado entre o Ministério Público do Tocantins (MPTO) e a Prefeitura de São Félix do Tocantins nesta última quinta-feira, 26, visando à implementação de medidas de recuperação do Brejo São Félix, a estruturação da brigada de incêndio e a estruturação da unidade de Conservação “Monumento Natural Canyons e Corredeiras do Rio Sono”. O TAC foi assinado pela promotora de Justiça Renata Castro Rampanelli Cisi e o prefeito Marlem Ribeiro Rodrigues.

O Ministério Público firmou o acordo no bojo de inquérito civil que foi instaurado para apurar a situação na primeira unidade de conservação de proteção integral municipal do Tocantins. O Monumento Natural Canyons e Corredeiras do Rio Sono (MONACC) possui 1457,60 km² e foi criada pelo Decreto nº 034, de 02/07/2012 com o objetivo de regulamentar o potencial ecoturístico e paisagístico do Rio Sono e a preservar e recuperar os remanescentes naturais marginais.

Um relatório do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma/MPTO) comprovou que as medidas de recuperação e preservação do meio ambiente não foram efetivadas pelo Município. Diante deste cenário, fez-se necessária a celebração do TAC.

O Plano de Manejo do Monumento Natural Canyons e Corredeiras do Rio Sono prevê regras relacionadas a seis grandes temas: comunicação, fiscalização, infraestrutura, gestão e manejo, pesquisa e visitação. O TAC objetiva, ainda, a implementação do Plano de Manejo do MONACC garantindo destinação orçamentária municipal e aplicação de pelo menos 20% dos recursos recebidos pelo município, provenientes do ICMS ecológico.

Dentre as obrigações assumidas pelo Município de São Félix do Tocantins estão a recuperação total da Zona de Restauração em um prazo de 48 meses; desafetação das edificações dentro das áreas de preservação permanente; contratação permanente de, pelo menos, três brigadistas e manutenção da Brigada de Prevenção e Combate aos Incêndios; execução do Plano de Manejo do MONACC em 48 meses.

O descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta resultará em imposição de multa diária de R$ 2 mil, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei.

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