Polí­tica
Ministério Público e Assembleia assinam TAC para regularização de despesas com atividade parlamentar
Foto:Marcelo de Deus
Marcelo de Deus

Um termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) foi assinado nesta quarta-feira, 8, entre o Procurador-Geral de Justiça, José Omar de Almeida Júnior, e o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Antônio Andrade. O Termo visa a regularização dos pagamentos de despesas efetuadas em decorrência do exercício das atividades parlamentares.

Após análise de dados extraídos do Portal da Transparência do Legislativo, o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça apontou que os pagamentos de valores efetuados pelos deputados estaduais, dentro da Cota de Despesa de Atividade Parlamentar (Codap), estariam acima do teto permitido. A Codap é o valor mensal utilizado por parlamentar para o custeio de despesas com passagens aéreas, telefonia, serviços postais e custos com instalação e manutenção dos escritórios de apoio, decorrentes do exercício da atividade, e não deve ultrapassar R$ 35.652,01, que corresponde a 90,25% da Cota dos Deputados Federais, conforme previsto no Ato nº 43/2009 da mesa diretora da Câmara Federal.

Com a assinatura do Termo, além de abster-se de realizar gastos em desacordo com o previsto, a Assembleia comprometeu-se em criar, no prazo de 30 dias, um campo específico no Portal da Transparência para a divulgação mensal e detalhada dos pagamentos efetuados, de maneira sistematizada. O TAC veda ainda, a cumulação de valores de um exercício para outro, devendo o saldo mensal ser utilizado em até 60 dias. A Casa de Leis também deverá encaminhar ao MPTO, a cada 90 dias, um extrato detalhado dos gastos desta natureza.

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<p>O não cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta implica no pagamento de multa no valor de R$ 50.000,00, por evento ocorrido, que será destinado ao Fundo de Modernização e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado do Tocantins (FUMP), bem como em responsabilização por ato de improbidade administrativa.</p>
<p>Durante a assinatura do Termo, o PGJ destacou que o Ministério Público, enquanto órgão fiscalizador e de controle, tem o dever de cobrar transparência e zelo com o patrimônio público. “O que queremos é que os parlamentares cumpram e se atentem para um fato que já está disciplinado em legislação da Casa de Leis, visando unicamente atender aos anseios do cidadão, que tem cobrado transparência das instituições”, enfatizou José Omar.</p>
<p>O presidente da AL, deputado Antônio Andrade, ressaltou a importância da celebração do TAC, que foi previamente discutido com a mesa diretora e a equipe técnica da Casa.</p>
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Foto: Joelma Cristina)

O não cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta implica no pagamento de multa no valor de R$ 50.000,00, por evento ocorrido, que será destinado ao Fundo de Modernização e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado do Tocantins (FUMP), bem como em responsabilização por ato de improbidade administrativa.

Durante a assinatura do Termo, o PGJ destacou que o Ministério Público, enquanto órgão fiscalizador e de controle, tem o dever de cobrar transparência e zelo com o patrimônio público. “O que queremos é que os parlamentares cumpram e se atentem para um fato que já está disciplinado em legislação da Casa de Leis, visando unicamente atender aos anseios do cidadão, que tem cobrado transparência das instituições”, enfatizou José Omar.

O presidente da AL, deputado Antônio Andrade, ressaltou a importância da celebração do TAC, que foi previamente discutido com a mesa diretora e a equipe técnica da Casa.

[image,94144] (Foto: Joelma Cristina

Participaram da assinatura do TAC os promotores de Justiça Assessores Especiais do Procurador-Geral, Thaís Cairo Souza Lopes e Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, além de deputados estaduais.

Resoluções

Para propor o TAC, o Ministério Público observou as resoluções nº 179/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e nº 005/2018 do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) que preveem a homologação de Acordo com autor do fatos que “em tese” caracterizam improbidade administrativa, caso não tenha sido ajuizada a ação regulada pela Lei da Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992). Esse mesmo entendimento foi adotado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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