Saúde
Defensoria Pública orienta sobre diretos básicos para usuários de planos de saúde

Conforme determina a Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado. Contudo, muitas vezes, no momento em que o usuário mais precisa, o consumidor encontra dificuldade em usar o serviço. A fim de evitar isso, é importante saber quais os direitos que o paciente deve exigir, prazos e coberturas para a realização de exames, tratamentos e internações. O Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) e o Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa), da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), apresentam algumas orientações importantes sobre direitos básicos, envolvendo a relação com as operadoras de planos de saúde.

Os prazos de carência devem estar previstos em contrato e pedem muita atenção. Conforme o Nudecon, o plano só é obrigado a oferecer as consultas, exames e tratamentos previstos no contrato. O mínimo que precisa ser oferecido pelo plano no contrato é estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), conforme cada tipo de plano (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico).

Caso o consumidor não consiga ser atendido dentro dos prazos máximos estabelecidos, ele deve entrar em contato com a operadora do plano de saúde para obter uma alternativa para o atendimento solicitado, solicitar o número de protocolo deste contato com a operadora como comprovante da solicitação e guardar a data deste contato e, se a operadora do plano não garantir o atendimento no prazo estabelecido, será necessário fazer a denúncia à ANS. “É importante ter em mãos o número e a data do protocolo com a operadora”, complementou o defensor público Daniel Gezoni, coordenador do Nudecon.

Prazos

É necessária a espera de 24 horas para casos de urgências (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou leões irreparáveis); o prazo de 300 dias é estipulado para partos, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional; e o tempo de 180 dias nas demais situações.

Após o período de carência, o beneficiário terá direito ao atendimento, conforme segmentação do plano e este atendimento deverá ocorrer dentro dos prazos máximos -, sendo de sete dias úteis para consultas básicas (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia), 14 dias para consultas nas demais especialidades e 21 dias para internação eletiva, dentre outros prazos.

Para cumprir o prazo necessário, caso não haja profissional ou estabelecimento da rede conveniada disponível no período, a operadora do plano de saúde deve indicar um profissional ou estabelecimento mesmo fora da rede conveniada e custear o atendimento. Caso não haja profissional ou estabelecimento disponível no município onde o beneficiário procurou o atendimento, a operadora deverá garantir o atendimento em outro município, tendo, inclusive, que transportar o beneficiário ou reembolsá-lo, se necessário.

Atendimento

Ainda de acordo com os Núcleos, há diferentes situações que poderão ocorrer quando o beneficiário precisar de atendimento. Na garantia de acesso à cobertura assistencial, a operadora do plano de saúde deve garantir o acesso do beneficiário aos serviços e procedimentos definidos como cobertura mínima obrigatória, no município onde o beneficiário os demandar, desde que esse local seja integrante da área de abrangência geográfica de seu plano de saúde.

Nas situações onde a operadora deve garantir o transporte, de acordo com o que determina a ANS, caso não haja disponibilidade de prestador no município de demanda e nem nos municípios limítrofes, a operadora do plano deverá garantir o transporte de seus beneficiários a prestadores de serviços habilitados para o atendimento demandado, assim como seu retorno ao município da demanda pelo atendimento.

Sobre a limitação de cobertura, além de garantir a internação hospitalar sem a limitação de dias, mesmo em UTI, a empresa deve assegurar a cobertura dos honorários médicos, serviços gerais de enfermagem e alimentação, cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença, fornecimento de medicamentos, anestésicos e demais apetrechos médicos, assim como a cobertura de taxas e materiais utilizados, e remoção do paciente para outro hospital (quando necessário), dentro de limites estabelecidos no contrato e no País.

Caso a operadora não garanta o atendimento ou o beneficiário seja obrigado a pagar os custos do serviço, a operadora deverá reembolsá-lo integralmente no prazo de até 30 dias, contados da data da solicitação de reembolso, inclusive as despesas com transporte. Se o contrato tiver opção de acesso à livre escolha de prestadores, o reembolso será efetuado nos limites do estabelecido contratualmente.

Conheça seus direitos

- Verifique se a operadora tem registro na ANS ou se a mesma tem problemas administrativos e/ou financeiros;

- Leia o contrato antes de assinar, exija uma cópia da lista atualizada dos prestadores credenciados: médicos, hospitais e laboratórios;

- Contrate um plano que seja adequado às suas necessidades e às de sua família;

- Considere a cobertura assistencial, a abrangência geográfica, verifique os prazos de carência, compare preços e verifique a forma dos reajustes, inclusive se eles são feitos por faixa etária  e  leve em conta que os serviços oferecidos estão ligados ao plano contratado: referencial, ambulatorial, hospitalar ou hospitalar com obstetrícia;

Veja Também

Os estandes que comercializam os pratos classificados para o FGT abrem às 18 horas, com oferta de receitas variadas e acessíveis a todo o...
O presidente do Sebrae, Décio Lima, afirma que iniciativa é uma ação do Brasil soberano, que abre novos caminhos...
Um relatório intitulado “PIB da Música”, divulgado com exclusividade pela Associação Nacional da Indústria da Música (ANAFIMA), revela que o setor musical brasileiro movimentou...
Objetivo é ampliar debate com parlamentares, especialistas e consumidores diante de riscos de monopólio e aumento de preços no setor pet...
Segundo a entidade, um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre o percentual estimado de pessoas com deficiência visual...
O levantamento aéreo vai analisar a viabilidade de ocupações e subsidiar estudos para futuros processos de regularização fundiária...
O índice acumula queda de 1,35% no ano e alta de 3,03% nos últimos 12 meses. Em agosto de 2024, o IGP-M subira 0,29% no mês...
A demanda por essa ação específica em Formoso do Araguaia partiu de uma solicitação do prefeito daquele município, Israel Borges...
Ao todo, 1.884.035 contribuintes receberão R$ 2,92 bilhões. A maior parte do valor, informou o Fisco, será para contribuintes sem...
O julgamento terá ampla cobertura jornalística. A Corte recebeu 501 pedidos de credenciamento...
A estrutura do evento já está quase finalizada, segundo a gestão de Palmas: o palco, estandes, tendas e...
O vice-governador esteve presente em três importantes eventos no Tocantins: a festa alusiva ao Dia do Soldado, em Porto Nacional; a final da...
Bancos e instituições financeiras estão impedidos de aceitar novos contratos firmados apenas com a assinatura do representante legal...
Segundo o diretor-presidente da Infra S.A., o Brasil vive um momento de retomada na infraestrutura, com grandes oportunidades...
A taxa de desocupação corresponde ao percentual de pessoas que estão sem trabalho, mas em busca de uma oportunidade. Segundo...
A Vila Sertões estará no Centro de Convenções Arnaud Rodrigues, em Palmas (TO). A abertura da área de box para as equipes será no...
O projeto é coordenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e envolve quatro fases de atuação, incluindo esta etapa de serviços itinerantes...
A criação da cobrança seria para custear a malha viária municipal, sobrecarregada pelo aumento do tráfego após colapso da ponte entre...

Mais Lidas

Agenda Cultural

Articulistas

Atividade Parlamentar

campo

Esporte

Meio Jurídico

Patrocinado

Polícia

Sociedade em Foco

Universo Espiritual

Publicidade Institucional