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Decreto do Governo do Estado regulamenta Carta de Serviços ao Usuário
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Secretário-chefe da Controladoria Geral do Estado, Senivan Almeida de Arruda | Luciano Ribeiro
Secretário-chefe da Controladoria Geral do Estado, Senivan Almeida de Arruda

A operacionalização da Carta de Serviços ao Usuário, ofertada pelo Governo do Estado, passa a ser regulamentada por meio do Decreto nº 5.919, previsto para ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), na edição desta segunda-feira, 25. 

A Carta de Serviços ao Usuário está disposta na Lei Federal n° 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário aos serviços públicos da administração pública.

Assim, em cumprimento à legislação federal, o decreto estadual estabelece que os órgãos, que prestam atendimento aos usuários dos serviços públicos, direta ou indiretamente, deverão elaborar, divulgar e atualizar periodicamente a sua respectiva carta de serviços.

Objetivo

O secretário-chefe da Controladoria Geral do Estado, Senivan Almeida de Arruda, explica os objetivos da medida. “De forma prática e acessível, este documento deve informar quais são os serviços que o órgão oferece, as formas de acessá-lo e ainda trazer informações quanto aos compromissos e aos padrões de qualidade de atendimento ao público”, ressalta o gestor. 

Senivan também observa que cada órgão ou entidade tem um prazo de 60 dias, a partir da publicação deste decreto, para disponibilizar a carta de serviços pelos seguintes meios: físico, nos locais de prestação do serviço e eletrônico, e no próprio site.  

A Controladoria Geral do Estado prestará orientação normativa e metodológica para elaboração, publicação, monitoramento, avaliação e atualização da normativa.  

Informações

A previsão do prazo para a prestação do serviço, bem como do tempo de espera para o atendimento, são algumas das orientações que devem estar contidas no documento. Este deve conter também os locais e as formas de o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço e mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação.

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