Educação
A pedido da DPE, Justiça sentencia município de Dianópolis a oferecer mais vagas em Cmeis
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O município de Dianópolis, localizado na região Sudeste do Estado, foi sentenciado pela Justiça, após Ação Civil Pública (ACP), acerca da garantia do atendimento em creche ou pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade. A Ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) do município, coordenado pela defensora pública Jade Sousa Miranda.

De acordo com a sentença, o município de Dianópolis tem obrigação de realizar a efetiva prestação do serviço público de educação infantil oferecendo, até o fim deste ano, mais 50 vagas; até o fim de 2020, outras 50 novas vagas, e até o fim de 2021, mais 50 vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI’s).

Conforme a sentença da Justiça, o município terá de realizar de imediato as providencias determinadas, assegurando e garantindo a efetividade dos direitos previstos nos termos do inciso IV do artigo 54, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do inciso IV do art. 208 da Constituição Federal.

Além disto, a sentença condena a Prefeitura de Dianópolis a estabelecer, no prazo de 60 dias, um cronograma de construção de novas unidades de creches educacionais, bem como, um relatório acerca das obras e reformas de creches que se encontram em curso a fim de conter os efeitos do déficit de vagas nas unidades escolares de ensino infantil.

Histórico

A DPE-TO emitiu ofício requisitando ao município um relatório o qual deveria conter o número atualizado de vagas ocupadas, possíveis vagas disponíveis e a demanda reprimida em todas as creches no âmbito municipal.

Entretanto, a resposta encaminhada pela Secretaria de Educação Municipal foi insatisfatória, confirmando, mais uma vez, a insuficiência de vagas na rede de ensino infantil municipal, bem como, a ausência de medidas factíveis buscando a resolução do problema.

A ação civil pública foi movida pela DPE-TO a fim de apurar a conduta omissiva do município por encontrar-se ofertando, de maneira insuficiente, vagas para o ensino infantil em creches e pré-escolas. A sentença foi proferida no último dia 22.

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