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Estado deve pagar R$ 20 mil à equipe de TV por constrangimento sofrido em delegacia
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A Justiça condenou o Governo do Estado do Tocantins ao pagamento de R$ 20 mil a uma repórter e um cinegrafista, a título de danos morais, pelos constrangimentos causados a eles em consequência de atos praticados por uma delegada de Polícia Civil em Araguaína, durante produção de reportagem para a TVE Tocantins. A decisão, proferida nesta quinta-feira, 19, é do juiz Roniclay Alves de Morais, em atuação pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom).

Consta nos autos que os requerentes, servidores públicos estaduais, desempenhando funções junto à emissora TVE Tocantins, estavam produzindo uma reportagem a respeito de eventual desentendimento entre policiais da Delegacia Especializada de Investigação Criminal (Deic) da Comarca de Araguaína e policiais da Delegacia de Policia Civil de Colinas, envolvendo a devolução (ou não) de um veículo que se encontrava depositado na garagem da unidade policial especializada. Neste contexto, foram até a DEIC, cuja titular era a delegada Maria Dinesitânia Rocha Cunha, para apuração dos fatos.

Durante a produção do material, os profissionais teriam sido detidos na unidade policial e tiveram bens confiscados. Segundo relato da própria delegada, ela "recolheu o equipamento de reportagem porque o repórter não parava de filmar apesar de seus pedidos; que também recolheu os celulares e deixou em cima da mesa a vista dos repórteres em razão de que os mesmos não paravam de usar os aparelhos, inclusive para gravação; que após a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) os ora autores foram liberados junto com os equipamentos".

A delegada ainda instaurou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra os requerentes, imputando-lhes crime de desobediência, tipificado no Art. 330 do Código Penal Brasileiro. Em apuração judicial, o Ministério Público Estadual entendeu que os atos dos profissionais da imprensa não caracterizaram tipo penal e o Juizado Especial Criminal arquivou a ação.

Ao julgar o caso, o juiz pontuou que a medida adotada pela delegada de Polícia transcendeu a razoabilidade em face de uma cobertura jornalística para apurar eventual ilicitude. "Sendo prova maior disso o arquivamento do TCO e a instauração de aplicação de penalidade no Procedimento Administrativo aberto pela Corregedoria de Polícia, revelando-se em verdadeiro abuso de autoridade", afirmou, ressaltando a responsabilidade do Estado em indenizar as vítimas. “Ora, inconteste que os autores foram injustamente expostos à situação de elevado constrangimento, em face de inequívocos atos arbitrários praticados pela autoridade policial em pleno exercício da função estatal, restando-se, assim, comprovada a responsabilidade objetiva direta do Estado, diante do ilícito praticado", concluiu.

Na sentença, o Estado do Tocantins foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, a cada um dos requerentes, com correção monetária desde a data do arbitramento e juros moratórios a partir da data do evento danoso (01/2014). (Cecom/TJTO)

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