Polí­tica
Josi Nunes se posiciona a favor de Projeto que regulamenta a atividade do lobby
Foto:André Abrahão
A parlamentar acredita que uma lei bem elaborada tende a evitar o uso de práticas nocivas | André Abrahão
A parlamentar acredita que uma lei bem elaborada tende a evitar o uso de práticas nocivas

A deputada federal Josi Nunes (PROS-TO), fez o uso da palavra durante o grande expediente da sessão deliberativa da Câmara Federal dessa última terça-feira, 10, para posicionar a favor do projeto de Lei 1202/07 que dispõe sobre a regulamentação da atividade do lobby no Parlamento e no Executivo Federal. A proposta está na pauta desta quarta-feira, 11.

Segundo a deputada, a priori no Brasil, a atividade de lobby assumiu conotação pejorativa associada a atividades ilícitas, tais como favorecimento, tráfico de influências, advocacia administrativa e até mesmo corrupção.

 A parlamentar citou o exemplo de países onde a regulamentação da atividade trouxe grandes avanços. “Em países com história democrática, inclusive mais densa que a nossa, como os Estados Unidos, Inglaterra, França, dentre outros, essa atividade já está regulamentada, o que trouxe grandes avanços, essencialmente, no que dizer respeito á transparência, tanto para o trabalho dos grupos de pressão, como principalmente para a Administração Pública, recorrentemente abordada por esses grupos”, citou.

Josi acredita que uma lei bem elaborada tende a evitar o uso de práticas nocivas com o poder público, uma vez que a regulamentação irá definir regras transparentes para o exercício dessa atividade. “A regulamentação vai ao encontro dos preceitos constitucionais da Administração Pública, tais como a legalidade, impessoalidade, publicidade e, sobretudo, o princípio da moralidade, algo tão importante para novo rumo que pretendemos dar a coisa pública”, defendeu.

Entenda o Projeto

De autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), o Projeto que regulamenta a atividade do lobby teve o substitutivo da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), apresentado na última quarta-feira, 4.

Conforme o texto,  poderão exercer a atividade de lobista, chamado pelo projeto de agente de relações institucionais e governamentais, qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, inclusive instituições e órgãos públicos.

O lobby poderá ser exercido em processos de decisão política e sua legalização é justificada pelo substitutivo como “atividade legítima que visa a contribuir para o equilíbrio do ambiente normativo e regulatório do País”.

Para atuar junto ao legislativo e ao executivo federais, os lobistas poderão pedir seu cadastro na forma de regulamento.

Esse cadastramento garantirá, por exemplo, o direito de apresentar aos tomadores de decisão sugestões de emendas, substitutivos, requerimentos e demais documentos no âmbito do processo legislativo ou regulatório.

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