Estado
Prefeitos recebem reconhecimento pela regularidade no pagamento de dívidas judiciais
Selo de Responsabilidade Judiciária foi entregue pelo Poder Judiciário do Tocantins
Selo de Responsabilidade Judiciária foi entregue pelo Poder Judiciário do Tocantins

Prefeitos e representantes de 11 municípios tocantinenses receberam o “Selo Responsabilidade Judiciária”, por terem cumprido as obrigações quanto ao pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor durante o ano de 2017. O reconhecimento foi concedido pelo Poder Judiciário Tocantinense aos gestores, durante cerimônia ocorrida nesta sexta-feira, 23, no auditório do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ/TO).

A homenagem foi prestada a prefeitos e representantes dos municípios de Aliança do Tocantins, Ananás, Barrolândia, Brejinho de Nazaré, Caseara, Guaraí, Gurupi, Paraíso do Tocantins, Peixe, Silvanópolis e Xambioá. A certificação integra o programa “Regularidade no Pagamento de Dívidas Judiciais pelos Entes Públicos” instituído pelo TJTO.

Reconhecimento

Ao representar os gestores na solenidade, o prefeito de Gurupi, Laurez Moreira, agradeceu o reconhecimento dado pelo Poder Judiciário do Tocantins e destacou as dificuldades enfrentadas pelas gestões municipais para quitar a dívida judicial. “É muita gratificante para nós prefeitos sermos reconhecidos pelo cumprimento do pagamento de precatórios. Os gestores sabem que não é nada fácil pagar essas dividas judiciais, que em muitos casos advém de anos e anos anteriores à gestão atual. Os prefeitos tem que fazer uma verdadeira ginastica para quitar esse débito acumulativo”, explicou Laurez.

O presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargador Eurípedes Lamonier, disse em seu discurso que é importante cobrar, porém é preciso também reconhecer. “Em vez de cobrar publicamente as gestões municipais para que quitem os precatórios, o Poder Judiciário do Tocantins enaltece a conduta desses gestores no processo de liquidez dos precatórios. A sociedade precisa saber que são os prefeitos e as prefeitas que honram com o pagamento dessas dívidas judiciais”, afirmou.

O programa

O programa “Regularidade no Pagamento de Dívidas Judiciais pelos Entes Públicos” é regulamentado por meio da Resolução Nº 9, de 23 de abril de 2015. Segundo a normativa, a ação reconhece a boa conduta administrativa de gestores em mobilizar, preparar e motivar a excelência da atuação administrativa no cumprimento das sentenças judiciais.

Segundo a resolução, em seu artigo 8º, o selo será outorgado anualmente aos gestores que liquidarem, tempestiva e voluntariamente, as obrigações judiciais do ano anterior e mantiverem em dia o pagamento de seus precatórios, seja qual for a modalidade de pagamento (comum ou especial), e as requisições de pequeno valor.

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