Estado
Correção de nomes e sobrenomes pode ser feita diretamente nos cartórios de registro civil, orienta DPE
Segundo defensor, erros em documentos por falha de cartórios são muito frequentes
Segundo defensor, erros em documentos por falha de cartórios são muito frequentes

Sem a necessidade de processos judiciais, os cartórios de registro civil podem emitir documentos de identificação, como passaporte e carteira de trabalho, por meio de convênios com órgãos públicos, e alterar informações em certidões de nascimento, para os casos de correções na grafia de nomes e sobrenomes. Os cartórios também podem registrar, na certidão de nascimento, a naturalidade de um bebê no município em que a família reside e, não necessariamente, no município onde o parto da mãe foi realizado. As possibilidades ainda são novidades para muitas pessoas porque vieram com uma lei razoavelmente recente, a Lei nº 13.484/17, sancionada em outubro do ano passado. Com ela, os cartórios de registro civil foram transformados em ofícios da cidadania.

De acordo com o defensor público Neuton Jardim, a Lei é uma grande conquista, pois facilita o processo na tramitação extrajudicial e evita burocracias, já que não as mudanças previstas não precisam ser judicializadas. “Depois da Lei, diminuíram muito as judicializações para os casos de atendimentos em cartórios porque basta a pessoa comprovar a necessidade de mudança. Agora, além de mais prático, a solução do caso ficou mais rápida também. Nem todos os cartórios estão com pleno atendimento da Lei, eles ainda estão engrenando, mas já é um grande passo”, considera.

Para conseguir retificar nome e sobrenome diretamente no cartório, o interessado precisa comprovar que a mudança é motivada por um erro de grafia e não por uma preferência pessoal. Por exemplo, se o sobrenome “Souza” for registrado com S, na última sílaba, no lugar do Z, e a pessoa comprovar que
nos registros dos pais o referido sobrenome está com a letra Z, é possível fazer a alteração no cartório.

Já nos casos de mudança de nome por motivação pessoal, seja por não gostar no próprio nome ou por considerar que o mesmo causa algum constrangimento, entre outros motivos, é necessário judicializar o pedido, ou seja, ser feito por meio de um advogado ou, para as pessoas hipossuficientes, com o apoio jurídico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).

Atendimentos

Somente no ano passado, a Defensoria registrou mais de mil atendimentos na área de registros, o que envolve mudança de nome, registro de documento, retificação de certidões, dentre outros. Somente na área de retificação de registros de nascimento foram mais de 30 casos em 2017, sendo, destes, mais da
metade relacionada a erros de grafia cometidos no ato do registro.

Um desses casos é o da servidora pública Vanda Milhomem. O nome de sua mãe – Maria Fonseca Brito – foi grafado erroneamente na certidão de todos os filhos como Maria Milhomem Brito, registrados em Araguaçu, a 427 Km de Palmas. “Minha avó materna realmente tinha o sobrenome de Milhomem, mas no registro minha mãe tinha Fonseca, da parte do pai dela. Na época, a cidade era bem pequena e todo mundo conhecia a minha família. Então, sem verificar nenhuma documentação, colocaram Milhomem porque acharam que tinham certeza do nome da família”, relembra Vanda.

O erro no cartório na certidão de Vanda foi repetido na certidão de nascimento de todos os seus outros cinco irmãos, o que gerou uma série de problemas ao longo dos anos. “Até para conseguir escola era muito difícil, não deixavam a minha mãe matricular a gente porque o registro materno no nosso documento não coincidia com o nome dela nos documentos pessoais”, exemplificou.

Após atendimento na DPE-TO, o caso de Vanda foi solucionado, por meio de atendimento do defensor Neuton Jardim, e a certidão de Vanda e de seus irmãos foi retificada, restando encaminhar a documentação para alterar também as demais documentações, como RG e carteira de habilitação, dentre outras.

Segundo o defensor público, erros em documentos por falha de cartórios são muito frequentes. “Principalmente com o nome dos pais quando não conferem com a identidade efetiva da mãe ou pai, datas em certidões e registros”, acrescentou.

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