Palmas
Justiça Federal nega pedido de Cláudio Schüller e vê indícios de comercialização irregular de armas e lavagem de dinheiro
Foto:Lucina Pires
Cláudio Shüller foi alvo de operação da Polícia Federal em setembro 2016 | Lucina Pires
Cláudio Shüller foi alvo de operação da Polícia Federal em setembro 2016

O juiz federal João Paulo Abe, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, negou um pedido de restituição de um montante de R$ 55 mil apreendidos pela Justiça, formulado por Cláudio Schüller, secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Humano da Prefeitura de Palmas. A decisão do juiz federal negando o pedido de restituição  é do último dia 10 de setembro.

De acordo com o magistrado, ao requerer a restituição, o secretário argumentou que as quantias apreendidas não foram obtidas por meios ilícitos, não foram instrumentos utilizados na prática de crime ou destinado a fim delituoso. Ainda, argumentou Schüller, que o dinheiro seria objeto necessário, à prova de infração, uma vez que não possuiria qualquer relação com os fatos apurados no inquérito que resultou na sua apreensão, ou seja, posse ilegal de armas de calibre restrito. 

O secretário foi alvo de operação da Polícia Federal em setembro e outubro de 2016, quando foram realizadas, em sua residência, buscas e apreensão. Na época, a informação divulgada foi de que ele possuiria várias armas de fogo sem registro da polícia. No mês seguinte, a Polícia voltou à casa do secretário para cumprir novos mandados de busca e apreensão. 

Ao analisar o pedido, João Paulo Abe considerou haver indícios de que o produto da apreensão seja oriundo de lavagem de dinheiro. “No caso em apreço, apura-se a possível comercialização ilegal de armas de uso restrito, como fuzis e metralhadoras de grande valor de mercado, havendo ainda indícios de que a aquisição de armas teria sido o meio utilizado pelo diligenciado para a realização de branqueamento de capitais”, diz o juiz federal. 

Este posicionamento é fundamento, conforme argumenta o magistrado na decisão, pelo fato de os documentos apresentados pelo secretário não atestarem a origem do dinheiro. “De sua declaração de imposto de renda, utilizada como argumento de autoridade para comprovar o possível lastro dos valores apreendidos em espécie em sua residência, verifica-se que o requerido possui como principal fonte pagadora a Prefeitura Municipal de Palmas,  nada havendo de extraordinário nos rendimentos por ele informados. Conforme dito, os valores em questão foram apreendidos em espécie e não foram trazidos aos autos extratos bancários do período, sequenciais, que atestassem que a vultuosa quantia apreendida, de fato, saiu de suas contas bancárias mediante saques sucessivos”, aponta o juiz. 

Além disso, diz na decisão, Cláudio Schüller se declara proprietário de duas empresas que prestariam “assessoria municipal”, mas não consta no processo indicações de pro labore ou de recebimento destas pessoas jurídicas. 

“Todos esses elementos, somados aos já mencionados indicativos de comercialização irregular de armas de uso restrito e de lavagem de dinheiro, recomendam, nesta fase inicial, a manutenção do bloqueio que incidiu sobre os bens pleiteados, até que seja apurada com definitividade sua responsabilidade pelos fatos indicados no feito principal”, decide João Paulo Abe.

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