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Tribunal de Justiça do Tocantins revoga prisão preventiva do empresário Eduardo Pereira
Foto:Ascom SSP
Ascom SSP

Em decisão liminar nesta segunda-feira (11/9) o desembargador Ronaldo Eurípedes revogou a prisão preventiva do empresário Eduardo Augusto Pereira.

Ele está preso em Porto Nacional desde o dia 7 de agosto, data em que se apresentou para a audiência de custódia que decidiu pela manutenção de sua prisão preventiva, decretada pela 1ª Vara Criminal de Porto Nacional, em 10 de abril de 2017, com fundamento na conveniência da instrução criminal.  

O empresário é réu em ação criminal que tramita naquela comarca, sob a acusação da participação na morte do também empresário Wenceslau Gomes Leobas de França Antunes, em 28 de janeiro de 2016.

A liminar foi concedida no Habeas Corpus (0016609-41.2017.827.0000 ), impetrado em 21 de agosto, após a 1ª Vara Criminal de Porto Nacional ter negado a liberdade ao réu, em pedido de liberdade provisória feito naquela comarca.

 No Habeas Corpus, a defesa alega que a prisão preventiva é uma “coação ilegal sofrida pelo paciente” e que não há mais a necessidade da manutenção da prisão do réu. Para a defesa, o réu não pode “proceder qualquer interferência” no processo, uma vez que a prova pericial para o desfecho do processo “resta inconclusa”.

Na análise do pedido liminar, o desembargador concluiu que os fatos atuais que motivaram a prisão preventiva do réu estão exauridos “exaurindo-se também a urgência que a situação anterior requeria”. Ele se refere aos depoimentos feitos por uma testemunha “em diversas oitivas perante a autoridade policial” e que, portanto, não há mais risco de “inversão”.

Ao considerar o conjunto de fatores atuais do processo, favoráveis, ao paciente, o relator entendeu que não persistem mais os motivos ensejadores da prisão preventiva. Entre os fatos favoráveis, destaca a apresentação espontânea e que o réu não apresenta risco à instrução do processo, ou à aplicação da lei ou à ordem pública, “preenchendo os requisitos necessários para aguardar em liberdade o julgamento da ação penal”.

Com esses fundamentos, o desembargador determinou a imediata soltura do empresário para que aguarde em liberdade o julgamento do mérito do Habeas Corpus.

A tramitação da ação penal referente à morte do empresário segue sua na 1ª Vara Criminal de Porto Nacional.

Confira a liminar. (TJ/TO)

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