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TJ da Bahia atende OAB/TO e extingue ação penal contra advogado tocantinense processado por delegada
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Em decisão unânime da 2ª Turma Criminal, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) extinguiu ação penal contra o advogado tocantinense Airton Aloisio Schultz. A decisão do trancamento da ação atendeu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB/TO), via Procuradoria de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia. No processo, a OAB-TO contou com o apoio da OAB-BA, inclusive com a sustentação oral feita por um procurador de Prerrogativas da Bahia.

Na ação penal trancada, o advogado tocantinense estava sendo processado por ter apresentado uma representação na Corregedoria da Polícia Civil da Bahia contra uma delegada. No pedido, Airton Schultz pedia para apurar a suposta participação da delegada em fatos envolvendo pistoleiros em uma fazenda de cliente.

O TJ-BA acolheu os argumentos da OAB-TO de que o advogado estava no exercício de sua profissão e a representação na Corregedoria não constitui crimes de injúria ou difamação. Além disso, seria necessário o dolo específico para o crime de desacato, o que não ocorre quando o advogado reporta condutas que entende ser ilícita.

Membro da Procuradoria de Defesa de Prerrogativas da OAB-TO e responsável pela revisão da ação, Maurício Haffner destacou que a eficaz ação da OAB-TO foi de suma importância para resguardo do próprio Estado Democrático de Direito. “O advogado, por expressa previsão legal, deve ser livre para exercer a profissão e, por outro lado, só assim conseguirá atingir sua importância constitucional de indispensável à administração da Justiça”, frisou.

Para ele, situações como a vivenciada pelo colega, lamentavelmente abalam essa liberdade de atuação, tentando, em certo grau, inviabilizar ou minimizar o trabalho da defesa. “Claro que há certos limites, como pra tudo há, mas esse limite não é ultrapassado, em absoluto, com manifestações do advogado dentro dos autos de um processo, com argumentos, críticas ou questionamentos, mesmo contra atos de autoridades, pois essa é a essência da própria defesa. Ademais, atos de autoridade também estão adstritos a limites legais e, eventualmente, sua extrapolação se torna arbítrio e, importa observar que todo o arbítrio é ilegal e, como tal, será combatido, principalmente por advogados representando pessoas lesadas. A advocacia merece respeito e esse reconhecimento”, ressaltou Haffner.

Advogado atendido pela Procuradoria de Defesa de Prerrogativas, Airton Schultz disse ser muito grato à OAB-TO, que se mostrou muito eficiente no caso. Ele também agradeceu a atuação da OAB-BA. “Quero salientar a competência da Procuradoria de Defesa de Prerrogativas. O caso realmente exigia um cuidado maior, já que eram as prerrogativas do profissional que estava em jogo. Também houve uma agressão ao Estado Democrático de Direito, já que solicitar uma apuração da Corregedoria é um procedimento normal, dentro dos direitos do meu cliente. Fui pautado naquilo que é o correto”, destacou Airton Schultz.

Clique aqui e leia a decisão do TJ-BA na íntegra.

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