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Umanizzare busca transição gradativa, com encerramento das atividades nos presídios do TO em novembro
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Em decisão anunciada nessa quinta-feira (31), o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, Ronaldo Eurípedes, acatou Agravo de Instrumento interposto pela Umanizzare Gestão Prisional e suspendeu decisão de juízo da 4ª Vara da Fazenda de Palmas, instância que determinou o encerramento do contrato da empresa com o governo estadual para cogestão do Presídio Barra da Grota de Araguaína e na Casa de Prisão Provisória de Palmas.

O desembargador – que já havia suspendido os efeitos da sentença anterior e prorrogado o prazo do contrato até o dia de hoje, 31 de agosto – manteve o status de suspensão da decisão e marcou uma audiência na tentativa de conciliação para o dia 12 de setembro. Serão convocados para nova discussão sobre o assunto a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins, o Ministério Público, a Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público e a Umanizzare.

“Assim, com o escopo de alcançar a solução mais adequada à realidade carcerária do Estado do Tocantins e convergir os interesses e direitos envolvidos na demanda, entendo por bem designar audiência para busca de conciliação, de forma a preservar o Estado Constitucional de Direito, sem causar maiores transtornos e perigo à segurança das pessoas ergastuladas, bem como da população em geral”, afirma o desembargador em sua decisão.

Transição programada

Com a decisão tomada pelo desembargador, a Umanizzare continua administrando as duas unidades prisionais e deve defender, na reunião de conciliação, o cronograma elaborado com a Secretaria de Cidadania e Justiça do Estado do Tocantins, e que prevê uma transição gradativa, encerrando as atividades no mês de novembro. Neste período, o Estado terá como providenciar a contratação de novos prestadores de serviços para as atividades.

Em sua defesa, a Umanizzare afirmou que a interrupção abrupta dos serviços poderia resultar no colapso do sistema prisional, com possibilidade e sérios prejuízos aos presos e à segurança da população em geral. Mesmo entendimento teve a Procuradoria Geral de Justiça do Estado e os Juízes das Varas de Execução Penal das Comarcas de Araguaína e Palmas. O próprio Ministério Público, segundo argumenta o desembargador, não se opôs à suspensão provisória da decisão do juízo de primeira instância.

Conciliação

Administradora em regime de cogestão da Casa de Prisão Provisória, em Palmas, e a Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota, em Araguaína, a Umanizzare afirmou que cumprirá as determinações da Justiça e se fará presente na audiência de conciliação. O porta-voz e diretor jurídico da empresa, André Caires, afirmou que a decisão da Justiça foi a mais equilibrada e melhor atende aos interesses da sociedade tocantinense.

Segundo ele, o processo de transição para gestão exclusiva do Estado nas unidades prisionais foi definido em conjunto com a Umanizzare e a Secretaria de Cidadania e Justiça, por meio de cronograma de transição progressiva que finalizaria os serviços da empresa até novembro deste ano, com o foco na segurança social e dos reeducandos, para que não ocorra interrupção abrupta dos serviços.

Com o Cronograma de Encerramento Progressivo, a empresa continuará prestando os serviços de fornecimento de alimentação; entrega de Kit higiene pessoal (creme dental, escova de dentes, sabonete, barbeador, shampoo, papel higiênico); roupa de cama e banho (colchão, travesseiro, lençol, toalha de banho); uniformes (camiseta, bermuda, calça, meia, cueca, sandália e tênis); serviços de monitoramento, manutenção de maquinários e equipamentos e aquisição de medicamentos básicos.

“A Umanizzare cumpriu rigorosamente o que está previsto no contrato em relação ao trabalho de ressocialização e de manutenção das unidades. E está contribuindo para que dentro de um cronograma de transição já alinhado permita que os serviços essenciais hoje executados pela empresa continuem sendo realizados, garantindo assim o bem-estar dos reeducandos”, diz André Caires.

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