Saúde
Decisão judicial determina prazo de 30 dias para o Estado regularizar tratamento para os portadores de hanseníase
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A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE/TO) entrou com diversas ações individuais e também uma ação coletiva na Justiça para garantir a regularização dos serviços para os portadores de hanseníase de forma geral. As ações foram deferidas pela Justiça, mas boa parte delas teriam sido descumpridas pelo Estado. Diante disso, a DPE apresentou petição que noticiou o descumprimento, solicitando ainda disponibilização imediata do tratamento, a regularização dos serviços para os portadores de hanseníase, aplicação de multa pessoal ao secretário de Saúde e prisão do secretário de Saúde ou condução coercitiva para lavrar TCO pela prática, em tese, de crime de desobediência.

É o caso de J.B.D, portador da doença que tenta conseguir tratamento para a enfermidade desde 2015 nos hospitais públicos do Estado. Sem sucesso, ele procurou a Defensoria Pública, que entrou com ação deferida pela Justiça. Porém, até o momento, o tratamento não foi realizado, estando na 4ª posição na fila de espera.

Na decisão judicial, a Justiça determina que o Estado cumpra em 30 dias a fila de espera da demanda reprimida até alcançar a posição ocupada pelo Assistido. A ação foi proposta pelos defensores públicos Arthur Luiz Pádua Marques, da 30ª Defensoria Pública da Saúde, e Felipe Cury, coordenador do Nusa – Núcleo Especializado de Defesa da Saúde. A Decisão é de quarta-feira, 5, da juíza Silvana Parfeniuk, da 2ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas/TO.

Doença

A hanseníase é uma doença crônica, infectocontagiosa, que atinge pele e nervos periféricos podendo levar a sérias incapacidades físicas. A doença tem cura e seu tratamento é realizado através de medicamentos via oral. 

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