Polí­tica
Reforma da Previdência será discutida em audiência pública na Assembleia Legislativa
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Silvio Santos

A Reforma da Previdência, que está em tramitação no Congresso Nacional, será debatida em audiência pública na próxima quarta-feira, 26, às 14 horas, na sala das Comissões da Assembleia Legislativa.

Proposta pelo deputado Zé Roberto (PT), a audiência contará com a participação de outros deputados estaduais, representantes do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) no Tocantins, Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev), Secretaria de Estado da Administração e representantes dos trabalhadores.

Segundo Zé Roberto, na ocasião serão discutidos os aspectos relacionados ao Regime Geral da Previdência Social, como alteração no número mínimo de contribuições, informalidade e incentivo à contribuição, fixação da idade mínima, alteração da fórmula de cálculo das aposentadorias e regras de transição.

Novas regras

A apresentação do relatório final da reforma da Previdência foi feita nesta quarta-feira, 19, pelo deputado Arthur Maia (PPS-BA). Como já estava previsto, foi concedida vista coletiva a pedido de vários deputados. Com isso, a discussão da proposta será feita na terça e quarta-feira da próxima semana, conforme anunciado pelo presidente da comissão especial, deputado Carlos Marun (PMDB). Arthur Maia fez algumas alterações à proposta enviada pelo governo ao Congresso Nacional.

Idade mínima

No Regime Geral de Previdência, os homens poderão se aposentar ao completar 65 anos e as mulheres, ao chegar aos 62 anos. O projeto original previa idade mínima de 65 anos para homens e mulheres.

Regra de transição

O texto preliminar prevê idade mínima progressiva na transição para as novas regras. A idade mínima prevista para as mulheres é 53 anos e vai aumentar um ano a cada dois anos até a trabalhadora chegar aos 62 anos. Para os homens, a idade mínima está prevista em 55 anos, com aumento de um ano a cada dois anos, até alcançar 65 anos.

O pedágio (período que o trabalhador terá que cumprir para alcançar o tempo de contribuição previsto nas regras atuais) foi reduzido de 50% para 30%. Atualmente, o tempo de contribuição é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Tempo de contribuição

Os trabalhadores (homens e mulheres) terão de contribuir por, pelo menos, 25 anos para receber 70% da média dos salários. Na proposta original, o percentual estipulado era 51%. Para receber 100% da aposentadoria a quem tem direito, o trabalhador terá de contribuir por 40 anos, e não 49 anos como previsto na proposta original. 

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