Palmas
Procurador-geral de Palmas e recém-empossados querem que OAB se posicione contra a lei que permitiu transposição de cargos
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Reunião realizada na OAB-TO nesta quinta-feira serviu para recém-empossados pedirem apoio à Ordem  | Divulgação
Reunião realizada na OAB-TO nesta quinta-feira serviu para recém-empossados pedirem apoio à Ordem

O procurador-geral do município de Palmas, Públio Borges Alves, e os procuradores municipais recém-empossados solicitaram à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Tocantins (OAB-TO) que se posicione em defesa da inconstitucionalidade da lei que autorizou a transposição de 26 servidores ocupantes dos cargos de analistas técnico-jurídicos ao cargo  de procurador municipal. Os recém-empossados, acompanhados do procurador geral, estiveram na sede da OAB nesta quinta-feira, 30, quando foram recebidos pelo presidente da entidade, Walter Ohofugi Júnior.

A reunião também contou com a presença do procurador-geral da Procuradoria de Defesa das Prerrogativas da OAB/TO, Marcelo Cordeiro, e do diretor tesoureiro, Luiz Renato de Campos Provenzano.

Assim como descrevem em uma Carta Aberta que elaboraram ao órgão, os procuradores municipais aproveitaram a reunião para relatar todo o trâmite do processo administrativo instaurado pela Prefeitura Municipal de Palmas que resultou, por meio do Decreto n. 1.337/2017, na anulação do ato administrativo de enquadramento funcional dos analistas técnico-jurídicos no cargo de procurador municipal, colocando-os em disponibilidade.

Ainda, afirmaram que todos os pedidos liminares dos servidores enquadrados no cargo de procurador municipal para suspender o processo administrativo foram negados pelo Poder Judiciário do Tocantins. Contudo, após a publicação da decisão administrativa que anulou o enquadramento, os servidores obtiveram decisões liminares favoráveis para retornarem aos cargos de Procuradores. Recentemente, em sede de agravo de instrumento ajuizado pelo Município de Palmas, o desembargador Moura Filho, do TJTO, revogou liminarmente as decisões de primeira instância, mantendo a decisão administrativa que colocou os servidores em disponibilidade.

Por fim, reforçaram que o município ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o TJTO, sob a relatoria da desembargadora Maysa Vendramini Rosal, contra os dispositivos considerados inconstitucionais de leis municipais que embasaram a ascensão de cargo aos 26 servidores.

Por meio da assessoria de imprensa, o procurador-geral do Município, Públio Borges, afirmou que a visita à OAB foi “muito produtiva” e que acredita no apoio institucional do órgão contra a transposição de cargos. “Após a narrativa legislativa que comprova a transposição do cargo de analista técnico-jurídico na carreira de procurador municipal, confiamos no papel histórico da OAB em defesa da cidadania e do interesse público que se sobrepõe ao interesse particular. Por essa razão, acreditamos que a OAB certamente vai defender a Constituição da República e, no presente caso, a observância da Súmula Vinculante 43 do STF que veda a investidura de servidor, sem prévia aprovação em concurso público, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. Pensar diferente disso, seria um demérito para a atual direção da OAB/TO que venceu recentemente uma eleição classista em que foi pregada a defesa da moralidade, legalidade, segurança jurídica, entre outros princípios republicanos”, argumentou Borges.

Confira aqui o que já foi publicado sobre o tema.

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