Polí­tica
Tribunal de Justiça determina a suspensão de PL que altera a Planta de Valores Imobiliários de Palmas para 2018
Foto:Cleober Taquara
O PL da Planta de Valores foi aprovado na madrugada do dia 24 | Cleober Taquara
O PL da Planta de Valores foi aprovado na madrugada do dia 24

Decisão desta última sexta-feira, 17, da desembargadora relatora Etelvina Maria Sampaio Felipe, suspende o processo legislativo que aprovou modificações na Planta de Valores Genéricos de Palmas para o exercício 2018. A nova planta implicaria em reajuste no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no próximo ano e foi aprovada na madrugada do dia 24 de fevereiro, às pressas, sem a deliberação das comissões, apreciação das emendas e sem discussão com a sociedade, o que causou revolta nos vereadores de oposição.

Se o Projeto já tiver sido encaminhado ao prefeito, a desembargadora determina a devolução do mesmo para a Câmara de Palmas. "Onde aguardará até ulterior decisão, pena desobediência". A decisão impende, inclusive, o prefeito de Palmas, Carlos Amastha (PSB), de sancionar eventual Lei Ordinária decorrente do Projeto de Lei da Planta.  

O Mandado de Segurança com pedido de liminar foi interposto pelos vereadores Lúcio Campelo (PR), Rogério Freitas (PMDB), Milton Neris (PP) e Yvory de Lira (PPL) . No agravo, com pedido de liminar, é informado que reside no Projeto de Lei da Planta de Valores, redutores da base de cálculo do IPTU, a qual afetaria grande parte dos imóveis do município. Um estudo realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, detectou que implicaria num aumento de arrecadação de cerca de R$ 15 milhões em prejuízo da - de acordo com informações no agravo. 

Já há uma decisão por parte do Tribunal de Justiça determinando ao município que cumpra a Resolução 06/2017 do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), que determinou a suspensão do Decreto de nº 1.321, de 31 de dezembro de 2016, do prefeito Carlos Amastha (PSB) que atualizava monetariamente a Planta de Valores para o exercício 2017, aplicando índices de correção dos anos de 2014, 2015 e 2016.

Enquanto na decisão desta sexta-feira a questão em debate colocada pelos vereadores na ação gravita em torno de pretensão de modificação dos redutores atuais aplicados para a base de cálculo do IPTU (relacionados ao Projeto de Lei nº 19/2016) para 2018, na outra decisão do TJ-TO os debates se concentram em examinar a legalidade da atualização monetária da Planta de Valores com o índice de 25% conforme índices de correção para os exercícios de 2014, 2015 e 2016, disposto no Decreto nº 1.321/2016.

Nova Planta de Valores

Na votação da nova Planta de Valores pelo vereadores, para valer em 2018, a matéria recebeu 10 votos favoráveis, seis contrários e uma abstenção. De acordo com a assessoria de imprensa da Câmara de Palmas, no projeto, elaborado por uma comissão composta por técnicos e por entidades da sociedade civil, foram considerados índices anuais de atualização monetária dos tributos municipais em 6,56%, 10,47% e 6,99% para os exercícios base de, respectivamente, 2014, 2015 e 2016, o índice acumulado para atualização da Planta para o período foi de 25,96%.

No dia da aprovação, o vereador Milton Neris (PP) falou em atentado à democracia, afirmando que a votação ocorreu de maneira que a sociedade e a imprensa não tivessem conhecimento. Em entrevista ao Conexão Tocantins, Lúcio Campelo disse que a gestão do prefeito Carlos Amastha (PSB) estaria "sangrando o cidadão palmense".

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