Estado
Corregedoria do TJ-TO reforça que magistrados devem receber advogados, mesmo sem prévio agendamento
Desembargador Helvécio Maia (C) recebe representantes da advocacia
Desembargador Helvécio Maia (C) recebe representantes da advocacia

Após a advocacia ter se reportado à Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB-TO) mencionando a recusa de juízes de algumas localidades em atendê-los, a Procuradoria de Defesa das Prerrogativas da Advocacia da instituição organizou uma reunião administrativa com a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ/TO) e pediu medida de providência para sanar essa afronta à atuação profissional da classe.

Na reunião, o presidente da OAB-TO, Walter Ohofugi, e o procurador-geral de Defesa de Prerrogativas, Marcelo Cordeiro, entregaram ofício à Corregedoria do TJ-TO relatando a conduta destes magistrados e reforçaram que a postura representa afronta às prerrogativas da advocacia, previstas no artigo art. 7º, VIII, do Estatuto da Advocacia da OAB.

Ao responder o ofício, a Corregedoria do TJ acentua que os advogados devem ser recebidos pelos magistrados a qualquer momento durante o expediente do Judiciário. O documento é assinado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, e foi repassado a todos os magistrados do Tocantins. Na resposta, o corregedor destaca trechos do artigo 35 da Lei da Magistratura e artigo 7º do Estatuto da Advocacia, que frisam a necessidade de o advogado ser recebido pelos magistrados.

“Logo, a obrigação de receber advogados, a qualquer momento durante expediente forense, além de se constituir um dever funcional do Magistrado, também se revela uma prerrogativa da advocacia, decorrente das regras de convivência profissional harmônica e recíproca entre advogados e magistrados”, destaca Helvécio Maia, na resposta dirigida à OAB.

O desembargador ainda ressaltou que “a Corregedoria Geral de Justiça está à inteira disposição da advocacia para investigar eventual inobservância das normativas federais, desde que precedida de específica descrição da conduta imputada”.

O presidente da Comissão de Acesso à Justiça, Fabrício Azevedo, que participou da reunião, avaliou o ofício do TJ como muito positivo e destacou que o acesso à Justiça somente será pleno quando não mais existir barreiras ao livre diálogo entre advogados e juízes.

Já o procurador da Defesa das Prerrogativas da Advocacia da OAB-TO, Jander Rodrigues ressalta que a resposta vem em boa hora no sentido de fortalecer as prerrogativas da advocacia e defender os interesses da classe para uma melhor atuação profissional. “Todos os advogados que se sentirem prejudicados podem procurar a Procuradoria de Defesa das Prerrogativas da Advocacia OAB-TO, pois é nosso compromisso atuar intransigentemente na defesa do advogado”, frisou.

Por fim, o procurador-geral de Prerrogativas, Marcelo Cordeiro, salientou a importância do diálogo entre o TJ e a advocacia para a melhora da jurisdição.

"Com o apoio da Corregedoria do TJ-TO, a advocacia tocantinense avança ainda mais na luta pela defesa das prerrogativas e dos direitos dos seus inscritos, consagrados no Estatuto da OAB e reafirma a exigência de que os membros do judiciário cumpram seus deveres institucionais, inexistindo hierarquia entre juiz e advogado", finalizou Cordeiro.

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