Estado
MPE aciona judicialmente a Prefeitura de Gurupi por descumprir normas de acessibilidade e trafegabilidade

Locais de passeio público e privado com calçamentos em estado precário e ausência de rampas de acesso que permitam a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida motivaram o Ministério Público Estadual (MPE) a ingressar com ação judicial contra o Município de Gurupi por descumprimento das legislações federal e municipal.

A Ação Civil Pública (ACP), ajuizada no dia 30 de novembro, foi embasada em Inquérito Civil Público instaurado pela 6ª promotoria de Justiça de Gurupi, há quase quatro anos, com o intuito de apurar as condições de acessibilidade no município. A vistoria realizada pelo MPE constatou diversas irregularidades nas principais avenidas da cidade, relativas à falta de um padrão de nivelamento na construção de calçadas nos locais de passeio público e à insuficiência de rampas de rebaixamento, o que acaba por gerar um obstáculo ao deslocamento das pessoas, em especial daquelas com deficiência física, visual, pessoas com mobilidade reduzida e idosos.

Tais constatações levaram o MPE a expedir recomendação ao prefeito, orientando sobre a necessidade de adequações, ainda em maio de 2013, mas o gestor não cumpriu as cláusulas previstas na Recomendação, assim como não apresentou justificativa para a omissão. Da mesma forma, foi requisitado, por diversas vezes, ao prefeito de Gurupi, ao Secretário Municipal de Infraestrutura e ao Procurador do Município comprovação das providências adotadas, mas estes se limitaram a dar respostas evasivas.

Diante das várias tentativas do representante ministerial em resolver o problema, sem resultado, e com base em um novo laudo de vistoria produzido pelos técnicos MPE, em junho de 2016, o Promotor de Justiça resolveu propor Ação Civil Pública, com pedido liminar, a fim de obrigar o Município a sanar as irregularidades apontadas.

Na Ação, o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes ressaltou que, além de não realizar obras com vistas a possibilitar o direito à locomoção dos pedestres e de pessoas com mobilidade reduzida, o município não cumpre com a obrigação de fiscalizar os prédios públicos e particulares que possuem calçamento construído em desacordo com as normas técnicas e punir os infratores.

Pedidos

A Ação requer, liminarmente, que a Justiça obrigue o município a proceder, a partir do dia 02 de janeiro de 2017, ao rebaixamento de todas as calçadas da cidade com rampa acessível ou à elevação da via para travessia; o alinhamento do meio-fio dos passeios públicos das vias e à remoção dos equipamentos públicos instalados de maneira irregular nas calçadas dos prédios urbanos em Gurupi.

Além disso, o município deverá incluir na dotação orçamentária, para o próximo exercício fiscal, todas as obras de alinhamento e rebaixamento e demais adequações às nomas de acessibilidade, bem como fiscalizar, imediatamente, e tomar as medidas necessárias diante dos proprietários de imóveis urbanos que ainda não tenham edificado o calçamento e notificar aqueles que necessitam reparar as calçadas de acordo com as normas técnicas previstas, entre outros pedidos.

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