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Justiça determina que o Estado suspenda a cobrança de ICMS sobre tarifa na conta de energia elétrica
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A Justiça do Tocantins, por meio do Juiz da 4ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, proferiu decisão liminar no último dia 21, em Ação Popular (processo n. 0026081-61.2016.827.2729) movida pelo advogado Thiago Ribeiro da Silva Sovano, determinando que o Estado do Tocantins pare de cobrar o ICMS sobre a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição e Transmissão de Energia Elétrica (TUSD/TUST), tarifas estas que compõem o preço final da fatura de energia paga pelos consumidores.

A cobrança deste tributo, nesta hipótese, foi considerada ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que sumulou a matéria e pacificou o entendimento, válido para todo o País. Desde então, várias ações individuais foram propostas. Contudo, a Ação Popular tem efeito geral e atinge todos os cidadãos diretamente, beneficiando-os, independente de quem tenha proposto a ação ou não de modo individual.

Igual medida foi tentada, recentemente, pelo Ministério Público Estadual (MPE), que propôs Ação Civil Pública. Entretanto, o mesmo magistrado que deferiu a liminar a favor da Ação Popular movida pelo Advogado Thiago Sovano, negou o pedido do Ministério Público por considerar que o órgão não detinha legitimidade ativa para propor a Ação Civil Pública para tratar de pedidos que envolvam tributos, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 1º da Lei n. 7.347/85. A petição do MPE foi indeferida e a ação (processo n. 0024745-22.2016.827.2729) foi extinta, pelo mesmo juiz.

Na referida decisão, o magistrado determinou que o Estado passe a cumprir a ordem a partir de 01/01/2017, para que tenha tempo razoável de reorganizar-se financeiramente e possa prever o impacto de tal decisão em seu orçamento.

Segundo o advogado Thiago Ribeiro, estima-se que, com essa decisão, os consumidores passem a pagar até 10% a menos na sua fatura de energia, em razão da suspensão da cobrança indevida de ICMS sobre a TUSD e TUST. Ao Conexão Tocantins, Thiago disse ser dever de todo cidadão fiscalizar os atos praticados pela administração pública. "O que me motivou a entrar com a Ação foram dois motivos: princípio cívico que tenho do que é legal, honesto e de boa fé eque é direito e dever de todo cidadão fiscalizar os atos praticados pela administração pública para observar se estão atuando da forma que se espera a população", disse. 

Thiago Ribeiro da Silva Sovano é advogado especialista na matéria tributaria membro do escritório SRG Advogados, com sede em Araguaína-TO e filial em Goiânia/GO, atuando em parceria com o advogado Ronan Garcia.

MPE/TO

Ao Conexão Tocantins na manhã de hoje, 26, a assessoria de imprensa do órgão confirmou que a Justiça entendeu que por tratar-se de questão tributária, o MPE não tem legitimidade para arguir uma ACP requerendo o fim do repasse e portanto, indeferindo a inicial. 

Governo do Estado 

A assessoria de imprensa do Governo do Estado informou que o Estado ainda não foi notificado. (Matéria atualizada às 15h19min) 

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