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Após orientações não atendidas, MPE requer liminar a fim de suspender a realização de cavalgadas em municípios do Tocantins
Focos da zoonose já foram identificados no Tocantins
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Foi ajuizada nessa terça-feira, 28, uma Ação Civil Pública que requer a concessão de liminar a fim de suspender a realização de cavalgadas, tropeadas, vaquejadas e outros eventos com aglomeração de equídeos nos municípios de Peixe, Jaú do Tocantins e São Valério, na região Sul do Estado. O Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação, sustenta os pedidos com base no risco de proliferação do Mormo, uma doença infectocontagiosa grave que pode contaminar o ser humano. Em equídeos, uma vez confirmada a contaminação, a medida recomendada é o sacrifício do animal.

O promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis, responsável pelo procedimento, argumenta que apesar das orientações informais do MPE e da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) para que não fossem realizados eventos com aglomeração de animais, há notícias de que no dia 09 de agosto, ao longo dos festejos da Vila São Miguel, na cidade de Peixe, haverá a realização de cavalgada. “Dessa forma, não restou alternativa senão ajuizar a ação civil pública, diante da insistência em se realizar eventos que podem pôr em risco a saúde da população”, comentou o Promotor de Justiça.

Vale destacar que no dia 13 de maio a Adapec publicou a Portaria 179, que ampliou os municípios em que há proibição da aglomeração de equídeos (Formoso do Araguaia, Sandolândia e Cariri do Tocantins). Nos municípios limítrofes Gurupi, Dueré, Figueirópolis, Araguaçu e Lagoa da Confusão, suspendeu cavalgadas e tropeadas, sendo permitidas apenas aglomerações de equídeos autorizados pela Adapec, até que sejam saneadas todas as propriedades.

O MPE também pede que só seja permitida a realização de eventos com aglomeração de animais após a certificação de zona livre do Mormo, concedida pela Adapec. Em caso de descumprimento da decisão judicial, é proposta a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil por animal presenciado, além de configurar crime de desobediência, devendo os responsáveis serem imediatamente recolhidos à Delegacia de Polícia.

Além dos três municípios já citados, são requeridos na ação o Estado do Tocantins e o senhor Jessé José de Miranda, responsável pela organização da cavalgada dos festejos da Vila São Miguel.

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