Estado
MPE e MPC pedem suspensão de atos referentes a inspeção veicular ambiental

Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público de Contas (MPC) protocolaram, nesta quinta-feira, 12, perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE), uma representação requerendo a suspensão da Portaria nº 053/2016 do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e demais atos subsequentes, os quais permitiram que a contratação de empresa para a prestação do serviço de inspeção veicular ambiental se desse por meio de credenciamento. O entendimento é de que foi burlada a necessidade de processo licitatório.

As duas instituições também pedem que o TCE comunique à Assembleia Legislativa sobre as irregularidades, a fim de que esta proceda à sustação do contrato firmado entre a administração estadual e a empresa O2 Vistoria Ambiental de Veículos Automotores.

Sobre a Portaria nº 053/2016, as instituições alegam que a mesma é ilegal, uma vez que autoriza a transferência do serviço de inspeção veicular ambiental por meio de credenciamento. Segundo a Lei Estadual nº 2.564, de março de 2012, essa transferência deve ser realizada por meio de concessão. Para que houvesse a concessão, seria necessária a realização de processo licitatório.

Também é alegado que a própria Constituição Federal institui que a prestação de serviços públicos pode ser delegada a terceiros por meio de concessão ou permissão, sempre acompanhadas do devido procedimento licitatório.

MPE e MPC alegam ainda que a empresa O2 Vistoria Ambiental de Veículos Automotores foi credenciada de modo irregular, por não atender aos critérios exigidos. Nesse sentido, é explicitado que a Portaria nº 053/2016 exige que a empresa a ser contratada possua experiência mínima de cinco anos de atuação na área e histórico de 50 mil inspeções veiculares realizadas. Ocorre que a O2 Vistoria Ambiental de Veículos Automotores, ao ser credenciada, possuía menos de cinco meses de existência.

Também é sustentado na representação que houve desrespeito ao impeditivo estipulado na Portaria do Detran que proíbe o credenciamento de empresa que detenha em seu quadro societário algum vínculo profissional ou consanguíneo, de até terceiro grau, com pessoa que exerça qualquer atividade relacionada ao objeto do credenciamento.

Ocorre que o titular da O2 Vistoria Ambiental, Luis Henrique Mendanha Macedo Vieira, de 18 anos, não reside no Estado e tem como procurador Luís Carlos Vieira, o qual é empresário e tem como sócio um representante da Aliança Vistoria e Certificação Automotiva, empresa também recentemente contratada pelo Detran para a prestação de serviços de vistoria.

A representação apresentada ao TCE é assinada pelo promotor de Justiça Edson Azambuja, pelo procurador-Geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues; e pela procuradora de Contas Raquel Medeiros Sales de Almeida.

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