Saúde
Justiça Federal determina suspensão dos serviços das Carretas da Saúde; multa diária é de R$ 100 mil
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A Justiça Federal atendeu aos pedidos de uma Ação Civil Pública conjunta, proposta pelos Ministérios Públicos Estadual, Federal e Defensoria Pública, e determinou que o Estado do Tocantins e a empresa 20/20 Serviços Médicos S/S suspenda novas etapas de atendimento do programa “Carretas da Saúde”. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 100 mil.

As irregularidades na prestação dos serviços foram constatadas em inquérito civil, que comprovou que o Governo do Estado, por meio de empresa terceirizada, realizou consultas e cirurgias oftalmológicas em desconformidade com a legislação sanitária, colocando em risco a integridade física dos pacientes. Além disso, há indícios de irregularidades na contratação da empresa e na contabilização dos serviços prestados.

A decisão proferida pelo juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva também requisitou que, em um prazo de 90 dias, o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) e a Controladoria-Geral da União no Tocantins realizem auditorias conclusivas sobre a existência de direcionamento da contratação, a compatibilidade entre as informações do Sistema Nacional de Regulação e os atendimentos efetivamente prestados, bem como a existência de exames ou procedimentos realizados desnecessariamente.

Entenda

As Carretas da Saúde foram contratadas pelo Estado do Tocantins por meio de credenciamento público para a prestação de serviços oftalmológicos clínicos e cirúrgicos a pacientes com idade superior a 55 anos, em unidades móveis assistenciais, com abrangência para todo o Estado pelo valor de R$ 11.662.470,32 por um ano de serviços. No entanto, foram constatadas irregularidades, tais como cirurgias feitas em tempo improvável, com sérios riscos à integridade física e à vida dos pacientes; falta de equipamentos, insumos e medicamentos necessários; deficiência no acompanhamento pós-operatório dos pacientes, entre outras.

“Verificamos que as Carretas da Saúde realizam centenas de atendimentos por dia, fazem as cirurgias e depois vão embora. Como fica a situação desses pacientes que precisam de um retorno médico?” Questiona o defensor público Arthur Pádua, coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde da Defensoria Pública Estadual.

Para a promotora de Justiça Maria Roseli Pery, o uso de consultórios e centros cirúrgicos itinerantes é uma clara demonstração da falta de organização na saúde: “o direito à saúde deve ser garantido mediante políticas públicas, e não por meio de carretas da saúde, o que nada mais é do que um improviso político, cuja finalidade não tem respaldo na legislação sanitária. Essa prática demonstra a desorganização do Estado na efetivação da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, que deve ser articulada entre o Ministério da Saúde e as secretarias estaduais e municipais de saúde”.

Em aproximadamente uma semana de trabalho na cidade de Guaraí, foram realizadas 3.357 consultas e 1.689 cirurgias de catarata. A empresa 20/20 Serviços Médicos S/S afirma que consegue realizar 300 cirurgias de catarata por dia devido à qualidade e expertise da equipe, porém tanto o Sindicato dos Médicos do Tocantins quanto médicos ouvidos pelo MPF/TO disseram ser impossível realizar tantas cirurgias em apenas um dia, seguindo-se os protocolos médicos de atendimento. Para os médicos ouvidos, o excesso de cirurgias, além de impossibilitar o cumprimento dos protocolos, aumenta o risco de infecções, que pode levar à cegueira ou à morte do paciente.

A ação visa, sobretudo, preservar a saúde dos pacientes, como ressalta o Procurador da República, Fernando Antônio de Alencar Alves de Oliveira Júnior: “é um serviço com indícios de várias irregularidades e com um custo alto para a União e para o Estado. O risco para a integridade física da população e o descontrole na conferência do quantitativo de procedimentos foram alguns dos motivos que fundamentaram a ação”.

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