Estado
Guaraí é um dos 17 municípios tocantinenses certificados com o selo de responsabilidade judiciária
 Prefeito Francisco Júlio (à direita) recebe certificado do presidente do TJTO
Prefeito Francisco Júlio (à direita) recebe certificado do presidente do TJTO

Apenas 17 dos 139 municípios tocantinenses e o Governo do Estado receberam o “Selo de Responsabilidade Judiciária no Pagamento de Precatórios”, entregue pelo Tribunal de Justiça do Tocantins na manhã desta terça-feira, 15. O município de Guaraí, representando pelo prefeito Francisco Júlio, foi um dos contemplados com o certificado que reconhece a adimplência no pagamento dos precatórios e dívidas judiciais.

O prefeito Franscisco Júlio afirmou que receber o “Selo de Responsabilidade Judiciária no Pagamento de Precatórios” é motivo de honra e fruto do trabalho realizado por toda sua equipe. Para ele, a honraria também demonstra para a sociedade guaraiense, que a administração municipal está cumprindo com suas obrigações fiscais, tributárias e financeiras. “Mesmo diante de todas as dificuldades e com poucos recursos temos planejado e organizado os recursos do Município de modo a atender nossas obrigações e investir no desenvolvimento de Guaraí”, disse o gestor.

Francisco Júlio ainda lembrou que Guaraí está adimplente e apto a receber recursos de qualquer fonte, prova disso, são as inúmeras obras realizadas na cidade com recursos provenientes, principalmente do Governo Federal.

Durante a solenidade, o presidente do TJTO, desembargador Ronaldo Eurípedes, citou o cenário político e econômico do país para ressaltar que a certificação do Judiciário aos prefeitos em dia com o pagamento de precatórios se configura uma forma de divulgar aspectos positivos presentes na gestão pública praticada no Tocantins. O selo, afirmou, representa um diferencial dos entes que o recebem em relação ao demais.

Selo

Segundo o Tribunal de Justiça do Tocantins, o “Selo de Responsabilidade Judiciária no Pagamento de Precatórios”f az parte do programa Regularidade no Pagamento de Dívidas Judiciais pelos Entes Públicos, que segundo o Tribunal de Justiça do Tocantins foi idealizado “para certificar e premiar a boa conduta administrativa na quitação tempestiva do crédito advindo da sentença judicial, privilegiando os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, celeridade e probidade administrativa”.

Municípios contemplados

Os municípios aptos na edição 2016 do selo são: Alvorada, Aparecida do Rio Negro, Araguacema, Araguaína, Campos Lindos, Dianópolis, Dois Irmãos do Tocantins, Guaraí, Monte do Carmo, Nova Rosalândia, Palmas, Pau D'Arco, Pugmil, Recursolândia, Sucupira, Tocantínia, Tupiratins e o Estado do Tocantins

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