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Justiça dá 48 horas para o Estado garantir profissionais de saúde para Hospital Regional de Dianópolis
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Um prazo de 48 horas, essa foi a determinação da Justiça em resposta a uma cautelar preparatória de ação civil pública protocolada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por intermédio Núcleo Especializado de Defesa da Saúde, para que o Estado do Tocantins disponibilize os profissionais farmacêuticos, nutricionistas e médicos para a continuidade da prestação de serviço aos usuários do SUS, notadamente dos médicos clínicos gerais para o preenchimento da escala de plantão nos dias 24, 25, 29, 30 e 31 de dezembro de 2015 e nos dias 1º, 2, 3 e 4 de janeiro de 2016, dias previstos sem médicos no Hospital Público Regional de Dianópolis, com fulcro no art. 804, do CPC.

A multa diária para o descumprimento da decisão é de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de 120 dias-multa. “Ora, não é plausível permitir que os cidadãos do Município de Dianópolis/TO, bem como dos municípios limítrofes permaneçam desamparados, correndo o risco de não serem atendidos por profissionais da área da saúde, em eventual necessidade”, exarou o Juiz da 1ª Vara Cível de Dianópolis.

Entenda o Caso

Após vistoria realizada no Hospital Regional de Dianópolis pelo Núcleo Especializado de Defesa da Saúde em atuação conjunta com a Defensoria Pública em Dianópolis foram apuradas  inúmeras irregularidades na prestação de serviços.

Foi constatado que o Hospital encontra-se sucateado, há falta de profissionais de saúde, farmácia sem farmacêutico, sem nutricionista para o controle das dietas dos pacientes, sem médicos para fechar a escala de plantões, sem Diretor Clínico desde janeiro/2015, desabastecimento de medicamentos, materiais e insumos, alta taxa de transferência de pacientes, insuficiência de ambulâncias, obras do pronto-socorro e do laboratório inacabadas, estrutura inadequada de atendimento de urgência/emergência e ausência de laboratório para exames. Diante da situação, a DPE-TO protocolou uma cautelar preparatória de ação civil pública que tem por objetivo compelir o Estado a disponibilizar profissionais médicos, farmacêuticos e nutricionistas imediatamente para o Hospital Público Regional de Dianópolis, tendo em vista a atual situação da Unidade Hospitalar - responsável hoje pelo atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) da região Sudeste do Tocantins - em flagrante violação, segundo a Defensoria, aos princípios constitucionais da eficiência, acessibilidade aos serviços de saúde e continuidade do serviço público.

A DPE-TO postula na ação cautelar o deferimento de liminar para que o Estado do Tocantins disponibilize imediatamente os profissionais farmacêuticos, nutricionistas e médicos para a continuidade da prestação de serviço aos usuários do SUS no Hospital Regional de Dianópolis, sob pena de prejuízos irreparáveis, notadamente dos médicos clínicos gerais para o preenchimento da escala de plantão nos dias 24, 25, 29, 30 e 31 de dezembro/2015 e nos dias 01, 02, 03, 04 de janeiro de 2016, dias esses que estarão sem médicos caso a liminar não seja deferida.

A Ação principal abrangerá todas as irregularidades constatadas na vistoria realizada pela Defensoria Pública em 03/12/2015, no intuito de regularizar o abastecimento de medicamentos, materiais e insumos hospitalares, o serviço de médicos especialistas (ortopedistas, cirurgiões, pediatra, obstetra), ambulâncias, pronto-socorro, laboratório, entre outras situações constatadas. E tem como efeito imediato manter o hospital em funcionamento, ou seja, garantir a continuidade do atendimento médico, clínicos gerais, no recesso de final de ano.

A ação foi autuada com o nº. 0002668-92.2015.827.2716, chave de acesso: 236393684815, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Dianópolis.

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