Palmas
Justiça Federal concorda com MPF sobre suspensão do BRT e proíbe Caixa de liberar recursos para a obra
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O juiz federal Aldemar Aires Pimenta  proferiu decisão na qual atende parcialmente o pedido do Ministério Público Federal que ingressou com uma ação civil pública, pedindo a suspensão da licitação para a  implantação do corredor de Bus Rapid Transit (BRT), em Palmas, por supostos vícios nos atos administrativos. A obra é orçada em R$ 238 milhões.

Na decisão o juiz proibiu a Caixa Econômica Federal de liberar recursos para a obra por enquanto e ainda concordou com os argumentos do MPF de que a obra foi superdimensionada. Na análise do juiz, cada km da obra somente para o primeiro trecho custará cerca de R$ 15 milhões.

Assim que recebeu a ação o magistrado intimou as partes envolvidas, Prefeitura de Palmas, a União e a Caixa Econômica Federal, a prestam maiores informações, antes de julgar o pedido de liminar já que o MPF aponta ainda haver grave risco de dano social, considerando os altos custos de manutenção do sistema de transporte proposto, que seriam repassados à população, por meio de aumento do preço das passagens.

Outro ponto com relação ao BRT é a falta de entendimento da Prefeitura com as famílias impactadas e que terão que ser indenizadas. Muitas entraram na justiça por não concordarem com o valor oferecido pelo Paço.

Ação

O MPF alega que  após perícia da 5º Câmara de Coordenação e Revisão do órgão, em Brasília, foi constatado que as justificativas técnicas fornecidas pela Prefeitura de Palmas, para justificar o projeto BRT são deficientes e podem gerar um gasto desproporcional. O MPE informou ainda que os números apresentados pela prefeitura, em relação ao número de usuários do transporte público em Palmas seriam “superestimados para a demanda atual”.

O assunto gerou polêmica nas redes sociais e o prefeito Carlos Amastha (PSB) assim como outros titulares de pastas da prefeitura entraram a favor da liberação do BRT.

Licitação

A licitação do BRT será na modalidade de Regime Diferenciado de Contratação (RDC), e na forma eletrônica pelo site de licitações do Banco do Brasil. A abertura estava prevista para o dia 20 de outubro deste ano. A proposta é que o valor da contratação fique em sigilo e só será divulgado com a conclusão do procedimento licitatório, como permite a modalidade RDC.

Segundo a Prefeitura de Palmas divulgou, os serviços serão executados através da contratação integrada, que abrange desde o desenvolvimento dos projetos básicos e executivos à execução das obras e serviços. A empresa vencedora deverá entregar os objetos em perfeitas condições de uso e funcionamento. De acordo com a prefeitura, a empresa vencedora terá prazo de 48 meses, a partir da contratação e da ordem de serviços, para realizar as obras. A Prefeitura espera que em 60 dias, após a abertura do procedimento licitatório, o contrato com a empresa já esteja assinado.

Suspensão e Multa

A suspensão do pagamento deve durar até a realização de prova pericial para esclarecimento das questões técnicas envolvidas, principalmente sobre a demanda de passageiros e a compatibilidade dos custos previstos para a realização das obras. O descumprimento da decisão judicial acarretará pagamento de multa correspondente ao dobro de cada valor liberado.

Para o judiciário, o administrador não está totalmente livre para decidir, estando a decisão vinculada à existência de demanda de passageiros compatível com as estabelecidas pela União, por intermédio do Ministério das Cidades, e o questionamento da PR/TO refere-se a aspectos técnicos do processo, pois peritos da 5º Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, em Brasília, após análise de dados, discordaram do número de usuários do transporte coletivo apresentado pela Prefeitura de Palmas. (Atualizada às 15h do dia 07/10/15)

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