Palmas
Após pedido de suspensão do MPF, Defensoria quer que prefeitura faça audiências públicas para ouvir população sobre BRT

O Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) protocolizou a Recomendação nº 09 (PROPAC - Procedimento Preparatório de Ação Coletiva nº 05/2015) junto ao Município de Palmas, com vistas que adote as providências necessárias à realização de audiências públicas para expor à população o projeto de mobilidade urbana e implantação do Sistema BRT e as alterações previstas no sistema de transporte coletivo. A recomendação vem após pedido de suspensão da licitação do BRT por parte do Ministério Público Federal - MPF.

Além disso, recomendou-se que as audiências públicas devem ser amplamente divulgadas, visando a uma efetiva participação popular, para isso há a indicação da publicação de e-banner no portal da internet da Prefeitura de Palmas, nos prédios públicos municipais, unidades de saúde e postos de saúde da família, terminais de ônibus e demais locais que entender conveniente.

A audiência deverá ter espaço aberto para acolhimento de críticas, reclamações, sugestões ou dúvidas, conforme previsto nos artigos 31 a 35 da Lei 9.784/99, a serem formalizadas e analisadas em tempo hábil para eventual modificação do projeto executivo. O Município de Palmas terá que criar mecanismo e abrir prazo para recebimento, apreciação de críticas, reclamações, sugestões ou dúvidas do referido projeto de mobilidade urbana, após a exposição deste à população, onde a rejeição e ou aceitação deverá ser feita formalmente justificada.

No documento, o NAC ressalta que o descumprimento da recomendação constitui em mora ao destinatário quanto às providências solicitadas e poderá, em tese, implicar a adoção de todas as providências administrativas e judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, contra os
responsáveis inertes em face da violação dos dispositivos legais referidos no texto da recomendação em questão.

Requereu-se, por fim, que na hipótese de a recomendação não ser atendida, o Município deve encaminhar os fundamentos da negativa ao NAC no prazo de 15 dias, a contar do seu recebimento, conforme inteligência do art. 8º da Lei Federal nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública).

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