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DPE alega violação de direitos humanos aos presos na Barra da Grota
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Segundo a Defensoria Pública, quatro detentos estavam recolhidos em cela inapropriada para seres humanos na UTPBG – Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota, além das condições da cela, também houve relatos de suposta violência praticada contra os reeducandos. A DPE afirma já está tomando providências para garantir o cumprimento da pena nos termos do que determina a Constituição Federal, a LEP – Lei de Execuções Penais e os Tratados de Direitos Humanos.

Segundo informou a Defensoria, o defensor público Sandro Ferreira Pinto acompanhou inspeção judicial para verificar no local as condições dos detentos e, em razão do que presenciou, impetrou Habeas Corpus, no dia 31 de março, para que os Assistidos fossem removidos para outro local. Em atendimento ao pedido, o juiz Antônio Dantas de Oliveira Júnior proferiu decisão na terça-feira, 7, para interditar a cela especificada e remover os detentos para local adequado na unidade prisional.  

Segundo o defensor Público, a situação verificada gera grave violação de direitos humanos. “O ambiente em que estavam os presos era minúsculo e sem condições mínimas de ventilação e luminosidade, um espaço depreciador da integridade física dos Assistidos, deprimente de suas mentes e personalidades. Pela inspeção judicial conseguimos levar ao judiciário as condições desumanas a que estão submetidos esses Assistidos”, ressaltou Sandro Ferreira Pinto.

Para o magistrado, o que se percebe é que o Poder Executivo, por seus órgãos e entidades incumbidos de gerenciar o sistema carcerário, desrespeita regras mínimas previstas na LEP, deixando com que presos permaneçam em prisões com várias deficiências e, como consequência, destituídas de toda assistência ou de perspectivas de melhorias. “Constatei a falta de condições humanas do local, que não possui estrutura física, higiênica e de segurança. Cumpre ressaltar que qualquer pessoa que seja detida, ainda que sob a acusação de crime grave, deve ter conservados os demais direitos fundamentais inerentes à sua condição humana, os quais não podem ser afetados em vista da restrição da liberdade”, concluiu o juiz Antônio Dantas. 

Violência

A denúncia de violência motivou a DPE-TO a requisitar as imagens gravadas na Unidade Barra da Grota. Como as imagens não foram entregues pela empresa Umanizzare, mesmo após a determinação judicial, sob o argumento de que teriam sido apagadas, a Defensoria Pública ajuizou ação solicitando ao Poder Judiciário a Busca e Apreensão dos equipamentos que continham as gravações, a audiência com os presos supostamente agredidos e a intervenção do Ministério Público.  (Ascom DPE)

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