Meio Jurídico
Decisão transitada em julgado determina ressarcimento de R$ 1,2 milhão desviados de projeto da Sudam no Tocantins

Após condenação pela Justiça Federal em decorrência de ação civil pública de ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins em abril de 2007 e esgotados todos os recursos nas instâncias superiores, Fabiano Churchill Nepomunceno César, Maria Cecília Nepomuceno César, José Ricardo de Medeiros Cirne, Luciana Pedrosa Neves Cirne, Maria de Fátima Nepomuceno e José Leon Nepomuceno foram condenados ao pagamento solidário da importância de R$ 1.267.453,28, atualizada monetariamente a partir da data de recebimento. O recurso federal foi desviado da extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) após fraudes em notas fiscais que apresentaram valores superfaturados na construção do galpão da empresa Palmatex SA – Indústria Têxtil, em Araguaína, no ano de 1999.

Inconformados com o teor da sentença proferida em agosto de 2007, que julgou procedente o pedido do MPF/TO, os condenados interpuseram apelação cível ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que não reconheceu as alegações dos condenados recorrentes e manteve a sentença em abril de 2010, acatando o parecer da Procuradoria Regional da República da 1ª Regiaõ (PRR-1). Foi então interposto recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o acórdão proferido pelo TRF-1, que também foi rejeitado acatando parecer da Procuradoria Geral da República (PGR). Esta é a primeira sentença condenatória referente a desvios em projetos financiados pela Sudam no Tocantins que não admite mais recursos.

O caso

m abril de 1999, a empresa Palmatex submeteu à apreciação da Sudam projeto de implantação de uma fábrica de tecidos felpudos e beneficiados, que foi aprovado em 12 de novembro de 1999, com valor total orçado em R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), dos quais 50% seriam financiados pela Sudam e a outra metade ficaria a encargo da própria empresa. Os condenados induziram a erro a extinta autarquia federal durante o processo de concessão de incentivo do Governo Federal, mediante a apresentação de notas superfaturadas emitidas por empresa aberta especificamente para este fim.

A ação de ressarcimento proposta pelo MPF/TO apontou que a Palmatex não possuía capital próprio para tocar o empreendimento na parte que lhe cabia. Para conseguir a aprovação e a liberação das parcelas, Fabiano Churchill, Maria Cecília, José Ricardo e Luciana Pedrosa falsificaram atas de assembleias gerais ordinárias e extraordinárias da empresa e juntaram no processo aberto junto à Sudam. Duas pessoas citadas nas atas como acionistas da Palmatex nunca estiveram no Estado do Tocantins, tampouco participaram de qualquer assembleia com os outros acionistas. A falsidade das atas foi fundamental para dar aparência de regularidade ao empreendimento.

Para obter a liberação dos recursos da Sudam, a empresa também necessitava apresentar a contrapartida do investimento, comprovando a aplicação de recursos próprios, conforme estabelecido no cronograma físico-financeiro. Os condenados então forjaram a realização de uma assembleia de acionistas e aprovaram o aumento do capital social da Palmatex de R$ 10.000,00 para R$ 1.215.000,00, sendo incorporados de imediato ao patrimônio da empresa mediante depósito em conta corrente. A análise da movimentação bancária da conta da empresa revelou que, há poucos minutos da efetuação dos depósitos destinados a comprovar o aumento de capital, já tinham sido sacados da conta R$ 1.200.000,00, em cheques. O dinheiro foi depositado na conta apenas para mascarar a existência de recursos próprios e obter as liberações.

Objetivando receber a segunda parcela dos recursos da Sudam destinados a aplicar no projeto, mais uma vez foi forjado o aumento do capital social da Palmatex, desta vez com depósito de R$ 2.270.000,00. No mesmo dia, o valor foi sacado através de cheques descontados na boca do caixa pela pessoa física Construir Construções e Serviços Ltda, caracterizando o artifício da triangulação de recursos entre as empresas.

A empresa Construir Construções Ltda foi criada no Município de Queimadas (PB), simultaneamente à Palmatex SA, por Maria de Fátima Nepomuceno e José Leon Nepomuceno, ambos primos de Fabiano Churchill e Maria Cecília. O objetivo da criação desta empresa era o fornecimento de notas fiscais com valores superavaliados referentes à construção civil da Palmatex, e assim comprovar os supostos gastos com capital próprio. Já os recursos para os depósitos que simularam o aumento do capital social foram compartilhados de projeto financiado pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), beneficiado com a liberação de crédito deste outro fundo de incentivo.

Para comprovarem os gastos realizados com o galpão em Araguaína, Fabiano, Maria Cecília, José Ricardo e Luciana Pedrosa providenciaram a juntada de cópias de notas fiscais, recibos e cheques no processo de liberação de recursos, cuja soma chega a R$ 3.445.000,00. No entanto, perícia realizada pela Polícia Federal constatou que para reconstruir o empreendimento, a preço de abril de 2003, seria necessário apenas R$ 2.000.997,25. Os documentos ideologicamente falsos e preenchidos com valores superiores aos que deveriam constar propiciaram a apropriação ilícita da quantia de R$ 1.267.453,28. A participação dos proprietários da Construir Construções Ltda, que não existe no endereço fornecido para a Junta Comercial da Paraíba, foi de fundamental importância para o sucesso da fraude.

A sentença condenatória de primeira instância aponta que os instrumentos de controle do poder Executivo claudicaram de modo reiterado, fato que deu causa ao conhecido escândalo da Sudam, culminando com a extinção da autarquia federal por ter se transformado em instrumento de desvios de recursos públicos e prática de toda sorte de crimes contra a administração pública. (Ascom MPF)

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