Polí­tica
Deputados derrubam MPs de Sandoval e Eduardo Siqueira pede vistas de medida que trata de promoções
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Na tarde desta segunda-feira, 16, durante sessão extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) os deputados aprovaram pareceres contra as medidas provisórias 36/2014 e 49/2014, de autoria do ex-governador Sandoval Cardoso (SD). As duas matérias foram relatadas pelo deputado Valdemar Júnior (PSD), também presidente da CCJ, e agora seguem para apreciação no plenário.

A MP 36, que trata da extinção do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, editada no mês de setembro de 2014, foi extinta e os seus efeitos serão anulados através de edição de Decreto Legislativo, que também irá restaurar a vigência da antiga Lei que tratava do tema. O deputado Eduardo Siqueira acompanhou o voto do relator. “Essa MP foi uma medida impensada e nem tão pouco feliz”, disse.

Já a MP 49 trata sobre doação de área do Estado para a Prefeitura de Palmas. Segundo informação do deputado Valdemar Júnior a matéria será reeditada com alterações de interesse dos Executivos Municipal e Estadual, para que débitos do Estado com o Município sejam sanados. 

Promoções

O deputado Eduardo Siqueira Campos (PTB-TO) pediu vistas da Medida Provisória 48, que trata das promoções dos Policiais Militares em caráter de excepcionalidade. A matéria foi devolvida pelo relator, deputado José Roberto Forzani (PT).

O pedido de vistas aconteceu após Eduardo Siqueira questionar o presidente da CCJ, deputado Valdemar Júnior (PSD), sobre quais ritos e prazos adotaria para a análise das Medidas Provisórias em tramitação na Casa. Se seriam os 30 dias previstos na Constituição Estadual ou os 60 dias determinados pela Constituição Federal. Informado de que a Presidência adotaria orientação jurídica da Procuradoria da Assembleia Legislativa e que seguiria a norma ditada pela Constituição Estadual, Eduardo Siqueira pediu vistas do processo e deve apresentar voto divergente do entendimento dos parlamentares governistas sobre a vigência da matéria.

De acordo com Eduardo Siqueira Campos, a Constituição Federal ordena que o prazo a ser seguido é de 60 dias para as Medidas Provisórias, portanto, a que trata das promoções dos Policiais Militares ainda encontra-se em vigência pois foi publicada somente no dia 23 de dezembro. Eduardo alertou a comissão que a CF não considera como prazo o período de recesso parlamentar e que por fevereiro ter apenas 28 dias, a MP teria seu prazo expirado somente em 25 de março. “Como ela ainda está em vigor e seus efeitos não foram cumpridos, isso dá o direito ao militar promovido de acionar o Supremo Tribunal Federal em busca de seus interesses”, afirmou.

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