Polí­tica
Dorinha defende que tratar feminicídio como crime hediondo é importante passo contra a violência doméstica
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei 8305/14, do Senado, que muda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para incluir entre os tipos de homicídio qualificado o “feminicídio”, definido como o assassinato de mulher em razão de sua condição de sexo feminino. A matéria será enviada à sanção.

Segundo a proposta, há razão quanto à condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. A pena prevista para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.

De autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, cujos trabalhos foram concluídos em junho de 2013, o projeto prevê ainda o aumento da pena em 1/3 se o crime ocorrer:

§  durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;

§  contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência;

§  na presença de descendente ou ascendente da vítima.

A deputada Professora Dorinha (Democratas/TO) foi membro da CPMI e considerou a aprovação do feminicídio com um importante passo contra a violência doméstica. “A cada hora tem uma mulher que está sofrendo violência doméstica em algum lugar do País. Já passou da hora de darmos um basta nesse absurdo e quem pratica essa violência tem que ser penalizado”, disse.

Crime hediondo

O texto aprovado também inclui esse homicídio qualificado no rol de crimes hediondos, constante da Lei 8.072/90.

Quem é condenado por crime hediondo tem de cumprir um período maior da pena no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena (semi-aberto ou aberto). É exigido ainda o cumprimento de, no mínimo, 2/5 do total da pena aplicada se o apenado for primário; e de 3/5, se reincidente.

Ao justificar a proposta, a CPMI da Violência contra a Mulher ressaltou o assassinato de 43,7 mil mulheres no País entre 2000 e 2010, 41 % delas mortas em suas próprias casas, muitas por companheiros ou ex-companheiros. O aumento de 2,3 para 4,6 assassinatos por 100 mil mulheres entre 1980 e 2010 colocou o Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres.

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