Estado
Juiz que decretou prisões diz que fraude investigada na Saúde é um ato de perversão e crueldade com a população mais pobre e vulnerável do Estado

 A Justiça Federal no Tocantins decretou a prisão preventiva de agentes públicos investigados em fraudar uma licitação de material hospitalar destinado à atender as demandas da rede pública do Estado do Tocantins.

 A decisão do titular da 4ª vara, juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, determinou que fossem presos preventivamente o atual secretário-executivo de Saúde do Estado do Tocantins, José Gastão Almada Néder; a ex-secretária estadual de Saúde, Vanda Maria Gonçalves Paiva; o diretor do Departamento de Apoio à Gestão Hospitalar, Luiz Renato Pedra Sá; a assessora jurídica da Secretaria, Maria Lenice Freire de Abreu Costa; o pregoeiro e membro da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria, Rodolfo Alves dos Santos e o empresário Samuel Brito Neto.

 Ao analisar os autos, o magistrado concluiu que há provas da materialidade das práticas dos crimes de fraude em licitação (art. 90 da Lei de Licitações) e peculato (art. 312 do Código Penal) e associação criminosa (art. 228 do Código Penal). Desta forma, constatando-se também fundados indícios de autoria dos crimes.

 Em sua fundamentação, Adelmar Pimenta destacou que a atual situação da saúde pública no Tocantins tem sido objeto de constantes ações judiciais. “Merece ser ressaltada a situação caótica vivenciada pela saúde pública no Estado em decorrência das constantes faltas de equipamentos, leitos hospitalares, medicamentos e insumos básicos”.

 Na decisão, o magistrado criticou a conduta dos agentes públicos e reforçou o papel do Judiciário no enfrentamento aos fatos. “As aquisições milionárias de produtos hospitalares inservíveis estão a indicar fundadas suspeitas de que não se trata de simples ineficiência administrativa ou indiferença para com o sofrimento do próximo”.

 “O desvio ou a apropriação de verbas destinadas à saúde pública, se confirmados ao final da instrução, constitui um ato de perversão e crueldade porque atinge diretamente a população mais pobre e vulnerável deste Estado. Em decorrência desses atos de desumanidade, diariamente pessoas sofrem e morrem por falta de assistência médica. O Poder Judiciário, quando provocado, não pode ficar indiferente a essa realidade.”, assegurou.

 Por fim, a decisão considerou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares como medida que encontra suporte no princípio da razoabilidade e condenou todos os réus à suspensão do exercício da função pública (com exceção do empresário), proibição de ausentar-se do país e entrega de passaporte, comparecimento mensal em juízo e pagamento de fiança no valor de 100 salários mínimos.

 Para o atual secretário-executivo, de saúde bem como para a ex-secretária, o valor da fiança foi multiplicado por 15, totalizando 1500 salários mínimos a serem pagos em razão dos altos valores envolvidos e de possuírem alto poder aquisitivo.

 Entenda os fatos

 De acordo com a peça acusatória, foram apuradas irregularidades no Pregão Eletrônico n. 224/2013, cujo objeto era o registro de preços para eventual e provável aquisição de materiais hospitalares destinados aos hospitais regionais do Estado, umas das empresas vencedoras foi a Brito & Ribeiro Ltda que deveria fornecer um determinado material utilizado em procedimentos cirúrgicos.

 Ainda de acordo com os autos, a falta de uma especificação detalhada do item em questão propiciou a empresa vencedora, fornecer um item de um material mais barato e diferente do utilizado e, desta forma, afetando a funcionalidade do produto.

 Diante da questão, uma das licitantes não vencedoras apresentou recurso administrativo em face da habilitação da empresa Brito & Ribeiro Ltda, discutindo a falta de funcionalidade dos itens cotados, ressaltando que os produtos fornecidos pela vencedora sequer possuíam registro na Anvisa.

 Consta nos autos, que um parecer técnico de uma amostra do produto foi solicitado ao Departamento de Apoio à Gestão Hospitalar para subsidiar o julgamento do recurso administrativo. E mesmo com a reprovação do produto no parecer, o diretor de apoio à Gestão Hospitalar, Luiz Renato Pedra Sá, foi desfavorável ao recurso apresentado pela empresa não vencedora. E o Parecer do departamento jurídico da Sesau, seguiu o mesmo o Despacho do diretor.

 O valor apenas dos itens vencidos pela Brito & Ribeiro Ltda está calculado em Rnt.907.269, deste total R$ 927.548,71 já foram pagos. Além disso, a própria Secretaria de Saúde, confirmando que os itens adquiridos não têm serventia, desencadeou novo procedimento licitatório para aquisição do mesmo produto, o que se deu por meio de Pregão Eletrônico.

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