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Justiça suspende contrato de terceirização da gestão da saúde pública de Araguaína
Araguaína do Tocantins
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O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou Medida Cautelar que foi atendida na última sexta-feira, 31, pela juíza da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína, Milene de Carvalho Henrique. Na decisão a magistrada suspendeu o contratado nº 050/2014, firmado entre o Município de Araguaína e a Organização Social Instituto Sulamericano de Desenvolvimento e Gestão (ISDG), para a terceirização da gestão da saúde pública em Araguaína.

De acordo com o promotor de Justiça, Alzemiro Wilson Peres Freitas, ficou claro que o processo de seleção da entidade que faria a gestão dos serviços no Hospital Municipal, Ambulatório Municipal de Especialidades e Unidade de Pronto Atendimento (UPA) foi “viciado e maculado e, em consequência, nulo todo o processado administrativamente”.

O promotor destaca que não houve deliberação do Conselho Municipal de Saúde sobre o processo de qualificação do ISDG. Outro ponto destacado foi o fato de que ainda está pendente na Procuradoria do Município o julgamento de um recurso interposto por uma empresa que participou do procedimento. “Não há qualquer manifestação sobre o afastamento das outras empresas que participaram da seleção da qualificação das Organizações Sociais quando, em verdade, há exigência legal de que deveria o município realizar a devida fundamentação, o que inexistiu no caso das empresas preteridas”, declarou Freitas.

Além da empresa não possuir o prazo mínimo de três anos de experiência exercendo atividade específica para qual foi contratada, o município não constituiu equipe de transição para que a Pró-Saúde (empresa que fazia a gestão da saúde do município) pudesse repassar a gestão para o ISDG.

Além de suspender o contrato nº 050/2014, a Juíza Milene de Carvalho Henrique determinou que o município se abstenha de emitir ordem de execução dos serviços para o ISDG, bem como paralise qualquer forma de tratativa ao contrato. Também determinou que a Pró-Saúde continue com a prestação dos serviços pelo prazo mínimo de 90 dias. A multa para o descumprimento da decisão judicial é de até R$ 300 mil. (Ascom MPE)

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