Polí­tica
Atraso em shows poderá ser considerado propaganda enganosa
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O Projeto de Lei 8026/14, do deputado César Halum, penaliza o descumprimento do horário de início de shows e outros eventos públicos pagos. Segundo o texto, o atraso será considerado propaganda enganosa e o consumidor poderá pedir a imediata restituição do valor pago pelo ingresso.

Halum afirma que o horário da apresentação informada nos ingressos é parte da oferta do show e deve obedecer ao que estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Se o horário não for cumprido, os responsáveis pela organização do evento também pagarão multa, no valor equivalente a 10% da arrecadação total da apresentação. A multa deverá ser aplicada pelo Procon da localidade e ser destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Os valores devolvidos ao consumidor poderão ser descontados da arrecadação total, para efeito de cálculo da multa.

“O respeito ao consumidor é o que motiva esta proposição. O cumprimento do horário marcado para o início de apresentações é um sinal de respeito e consideração com o público”, diz o deputado.

Tramitação

O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Cultura; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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