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Rejeitada liminar que suspendeu processos de promoção ao cargo de desembargador do TJTO
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Por maioria de votos, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (16/9), durante a 195ª Sessão Ordinária, não ratificar a liminar que, no último dia 1º, suspendeu processos de promoção ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO). A decisão foi tomada na análise conjunta de três procedimentos de controle administrativo: nº 0003907-22.2014.2.00.0000; nº 0003962-70.2014.2.00.000; e nº 0004536-93.2014.2.00.0000. Eles foram protocolados por juízes de primeiro grau que questionaram os critérios utilizados na última promoção por merecimento.

Os processos foram relatados pela conselheira Luiza Cristina Frischeisen, responsável pela concessão da liminar que suspendeu as promoções. Em seu voto, na sessão desta terça-feira, ela defendeu a ratificação da liminar para que as promoções ficassem suspensas até o julgamento final dos três procedimentos de controle administrativo no plenário do CNJ. Segundo ela, a suspensão era necessária também para que o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho analisasse se os processos de promoção no TJTO estavam em conformidade com a Resolução CNJ nº 106.

O caso em questão trata da participação, em um processo de promoção por merecimento, de juízes que foram convocados para substituir, no segundo grau do tribunal, desembargadores afastados ou aposentados. O centro da discussão está nos procedimentos de aferição de produtividade adotados pelo TJTO, contestados pelos autores dos três procedimentos de controle administrativo.

Durante as discussões desta terça-feira, partiu do conselheiro Guilherme Calmon a primeira divergência ao voto da relatora. No entendimento dele, os procedimentos adotados pelo tribunal não apresentam irregularidades que justifiquem a suspensão dos processos de promoção. Seu voto divergente foi seguido pela maioria do plenário, que também concluiu pela conformidade dos procedimentos do TJTO em relação à Resolução CNJ nº 106.

Por 11 votos a 3, a Corte do Conselho decidiu autorizar retomada do andamento para o preenchimento de duas vagas abertas, uma pelo critério de merecimento e outra pelo de antiguidade. O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, também votou contra a manutenção da liminar e afirmou que defende a autonomia dos tribunais e não vê nada que comprove nenhuma ilegalidade no processo.     

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