Saúde
DPE aciona Estado por insuficiência de médicos anestesiologistas no Hospital de Dianópolis
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A Defensoria Pública em Dianópolis, mediante atuação articulada com o NAC - Núcleo de Ações Coletivas, acionou o Estado do Tocantins para que o Poder Judiciário obrigue-lhe a disponibilizar, no prazo de dez dias, no mínimo mais dois médicos nestesiologistas para o Hospital Regional Público daquele Município, conforme preconiza o art. 2º da Resolução do Conselho Federal de Medicina – CFM. 

A Ação Civil Pública Cominatória com Imposição de Fazer visa sanar a falta destes especialistas em quantitativo suficiente para atender a demanda da Unidade, uma vez que, atualmente, o atendimento dos anestesiologistas vem sendo feito em apenas dois dias da semana, causando prejuízos irreparáveis aos usuários do SUS – Sistema Único de Saúde, da Região Sudeste do Tocantins, em flagrante violação aos princípios constitucionais da eficiência, acessibilidade aos serviços de saúde e continuidade do serviço público. 

A adoção desta providência tornou-se necessária após a Defensoria Pública ter tomado conhecimento, no dia 24 de julho deste ano, do drama vivenciado pelos pacientes que residem na Região Sudeste do Estado e que necessitam dos serviços oferecidos na Unidade Hospitalar, em decorrência da indisponibilidade de médicos anestesiologistas em número suficiente para atender a demanda. 

De acordo com a Ação, a situação revela-se preocupante, já que o referido Hospital Regional atende uma população de aproximadamente 92 mil pessoas de 15 municípios da Região Sudeste do Tocantins, que se encontram desamparadas de um serviço de saúde eficiente e regular. 

Assim, objetivando prover aquela unidade hospitalar em número adequado de anestesiologistas, o NAC em auxílio ao 2º Ofício Cível da Defensoria Pública em Dianópolis, instaurou, no dia 25 de julho, o Propac – Procedimento Preparatório de Ação Civil Pública, registrado sob nº 242, buscando a resolução extrajudicial do problema, assim como, resguardar o efetivo acesso à saúde e a fiel observância às disposições elencadas no art. 2º da Resolução do Conselho Federal de Medicina, inscrita sob o nº 1451/95. Desta forma, no dia 31 de julho de 2014, a DPE-TO encaminhou ao Secretário Estadual de Saúde ofício requisitando informações sobre os fatos e as providências adotadas para a resolução do problema, já que o hospital é gerido pelo Estado. 

Em resposta ao documento, o Secretário Estadual de Saúde confirmou, no dia 21 de agosto, a indisponibilidade de médicos anestesiologistas em número suficientes para prestarem atendimento, confessando, ainda, que o Hospital Regional de Dianópolis atualmente conta com apenas dois anestesiologistas provenientes do estado da Bahia, que atendem apenas as terças e sextas-feiras. Ocorre que a Secretaria Estadual da Saúde embora tenha mencionado que resolveria o problema sequer apresentou alternativa e muito menos estabeleceu qualquer prazo razoável, não restando alternativa a Defensoria Pública a não ser o ingresso de medida judicial. 

Caso o Poder Judiciário conceda a medida liminar (decisão provisória) e o Estado do Tocantins venha descumpri-la, a DPE-TO requer que seja determinado o  bloqueio/sequestro de verbas públicas, diretamente em fundo/conta corrente a ser apurado pelo Juízo, pertencente ao Estado do Tocantins, no montante que se apurar em cada caso, necessários à contratação de médicos anestesiologistas em número compatível com a demanda do Hospital, assim como, bloqueadas as rubricas orçamentárias previstas no orçamento estadual de 2014 das verbas destinadas às despesas com eventos festivos, coquetéis, recepções, buffet e publicidade, por cuidarem-se de despesas não essenciais a consecução do interesse público, preservando, assim, os recursos destinados a serviços essenciais, especialmente à saúde pública. 

A Ação Civil Pública foi autuada e registrada sob o nº 0001550- 18.2014.8.27.2716 e encontra-se sobre tramitação na Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Dianópolis. (Ascom Defensoria)

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